Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 03 de janeiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/01/2017

 PROJETO DE LEI Nº 094/2016

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal c/c com o Art. 71 A, da Lei 8.213/1991, e dá outras providências.”

 

 

                        PEDRO AELTON WERMANN, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, por força do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, c/c o Art. 71-A, da Lei 8.213/1991, do seguinte Cargo:

 

                        I- 01 (uma) Educadora Assistente, com 30 horas semanais,  contratada através da Lei Municipal nº 4.215/2015, de 09/12/2015;

 

                        Art. 2º -  A manutenção da contratação da Educadora Assistente, referida no Inciso I, do Artigo 1º desta Lei, será pelo prazo previsto no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

 

                        Art. 3º -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  à 16 de dezembro de 2016.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul,    

                        em 27 de dezembro de 2016.

 

 

 

PEDRO AELTON WERMANN

Prefeito Municipal