Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 24 de janeiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/01/2017

PROJETO DE LEI Nº 011/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóvel neste Município para funcionamento de órgãos públicos e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel de Propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Retiro do Sul, adiante relacionado, nas condições estabelecidas no contrato de locação que será firmado entre as partes, para funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, EMATER e Inspetoria Veterinária, bem como, o espaço externo para estacionamento de veículos, máquinas e demais implementos da Secretaria Municipal.

                        I – O imóvel, objeto da locação, fica situado na Rua Jorge Fett, 84, bairro Centro, neste Município.

                        Art. 2º O valor do Locatício Mensal será de R$ 1.050,00 (um mil e  cinquenta reais).

I – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente ao do vencimento, junto a Tesouraria do Município, mediante apresentação do respectivo recibo.

                        Art. 3º A locação, objeto desta Lei, será pelo período de 12 (doze) meses, do mês de Janeiro de 2017 a Dezembro de 2017.

  • 1º Fica autorizado o pagamento retroativo do locatício, correspondente ao mês de Janeiro de 2017.
  • 2º Ao término do contrato de locação, este poderá ser renovado por iguais períodos, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
  • 3º Em caso de renovação, o novo valor de locatício será atualizado pelo Índice do INPC ocorrido no período, ou outro índice escolhido pelas partes caso este venha a ser extinto.

 

                        Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            08 -                                         SECRET. MUNIC. AGRIC. E MEIO AMBIENTE

            01 -                                         SECRETARIA DA AGRICULTURA

            20.122.0018.2070-                 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. AGRIC.

            33.90.39.00000000-               OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

            CONTA                                 8010

 

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de janeiro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 011/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a locar o imóvel de Propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Retiro do Sul, para funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, EMATER e Inspetoria Veterinária, bem como, o espaço externo para estacionamento de veículos, máquinas e demais implementos da Secretaria Municipal.

                        Na verdade, o referido imóvel já vem sendo locado pelo Município há muitos anos, onde funcionam os Órgãos Públicos antes relacionados. Além da localização privilegiada pelo fácil acesso, conta-se que o local já é conhecido por toda a população, bem como, é ponto de referência aos agricultores do Município, pois lá também funciona o Sindicato Rural.

                        De outro lado, o valor do locatício vinha sendo reajustado pelos índices legais, porém o mesmo não sofrerá reajuste este ano.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

 

 

EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal