Plenária: 21 de fevereiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/02/2017

PROJETO DE LEI Nº 16/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio de Permuta de Servidor com o município de Fazenda Vilanova, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

 

                     FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Permuta de Servidores com o município de Fazenda Vilanova.

 

                        Art. 2º A permuta envolve a servidora Adélia de Fátima Bilhar Brandão, pertencente ao Quadro do Magistério do município de Bom Retiro do Sul, que reside atualmente em Fazenda Vilanova e a servidora Maria Jussara de Souza Brandão, pertencente ao Quadro do Magistério do município de Fazenda Vilanova, e que reside nesta cidade.

 

                        Art. 3º  Cada um dos municípios permutantes suportará o pagamento dos vencimentos das respectivas professoras, objeto do convênio, sem prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira, bem como a contagem do tempo de serviço nos termos da lei municipal que estão sujeitas em seu município de origem.

 

                        Art. 4º A vigência do presente Convênio de Permuta será anual, podendo o mesmo ser renovado, caso houver interesse de ambas as partes, mediante a formalização do respectivo instrumento, onde serão estabelecidas as obrigações dos convenentes e demais disposições, além das previstas na presente Lei.

 

                        Art. 5º Os municípios permutantes poderão rescindir o Convênio antes de decorrido o prazo de sua vigência, caso houver mútuo consenso ou por necessidade do retorno do servidor às suas funções.

 

                        Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

 

                        Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul,

                        em 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul, 13 de fevereiro de 2017.

 

Projeto de Lei Nº 016/2017

 

Mensagem Justificativa

 

                                               Senhor Presidente

                                               Senhores Vereadores

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo firmar Convênio de Permuta de Servidores com o município de Fazenda Vilanova, visando permutar professores que residem nas respectivas cidades.

 

                        Conforme define o próprio texto do projeto de lei ora encaminhado, a professora Maria Jussara de Souza Brandão, pertencente ao quadro de servidores de Fazenda Vilanova, reside em nosso Município e a professora Adélia de Fátima Bilhar Brandão, servidora deste Município, reside em Fazenda Vilanova e enfrenta dificuldades de locomoção, pois se utiliza diversas vezes do transporte de ônibus para se deslocar ao nosso Município.

 

                        De outra banda, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em que a professora Maria Jussara de Souza Brandão exercerá suas atividades existe carência de uma profissional para exercer as atividades de sua titulação.

 

                        Também, não haverá aumento de despesas, pois cada uma das servidoras envolvidas na permuta, nenhuma delas terá prejuízo funcional, continuarão sujeitas aos planos de carreira de seus respectivos municípios de origem, inclusive quanto à contagem do tempo de serviço.

 

                        Assim, contando com a costumeira atenção, esperamos a aprovação da matéria pelos Nobres Edis.

 

                                                                                                         

                                  

Cordiais Saudações.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal