Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 28 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 032/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber e doação áreas de terras para criação de via pública e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de criação de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme memorial descritivo em anexo, a área de terras adiante descrita:

ÁREA A: 832,69m² (Área destinada à formação da Alameda Basalto).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

                        Uma área de terrenos urbana, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 832,69m² (oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situada na rua Taquari, bairro São João, distante 52,18 metros da esquina com a rua Albino Drebes, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao sudoeste, onde mede 10,00 metros, confronta-se com rua Taquari, a seguir forma ângulo interno de 90º ao sudeste, onde mede 83,57 metros, confronta-se com a área de propriedade de Madre Pedra Incorporadora e Urbanizadora Ltda., a seguir forma ângulo interno de 89º46’ ao nordeste, onde mede 10,00 metros, confronta-se com Sidnei Togni, a seguir forma ângulo interno de 90º14’ ao noroeste, onde mede 83,52 metros, confronta-se com a área de propriedade de Paulo Antônio Birck, chegando ao ponto de início, onde forma ângulo interno de 90º, fechando assim o perímetro.

                        Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de março de 2017.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de março de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 032/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber e doação áreas de terras para criação de via pública.

                        A referida área de 832,69m² destinada a formação da Alameda Basalto será doada ao município de Bom Retiro do Sul, sem onerar os cofres púbicos, por outra banda a doação é importante para a conclusão na formação da infraestrutura urbana no loteamento Jardim das Pedras.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal