Plenária: 28 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/03/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                      O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2017

 

“Dispõe sobre a publicidade da lista de espera para vagas nas creches do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como fixar nos estabelecimentos educacionais, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e mantê-las atualizadas.

 

 

                        Art. 2º - As informações a serem divulgadas devem conter: o número de inscrição do aluno, data e hora da inscrição e unidade pretendida.

 

 

                        Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto eventuais alterações da presente lei.

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PODER LAGISLATIVO DE BOM RETIRO DO SUL – RS

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Projeto de Lei Nº 001/2017

Mensagem Justificativa

         Senhor Presidente,

              Senhores Vereadores:

 

                        É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a publicidade da lista de espera para vagas nas creches do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências” e faz a transparência pública uma das ferramentas de gestão.

 

                        Essa proposição tem o intuito de contribuir com a comunidade que necessita de vagas em creches facilitando a informação e uma possível decisão futura de onde colocar seus filhos através da transparência pública.

                        A transparência na administração pública é fundamental e de direito de todos os cidadãos, possibilitando um controle mais efetivo e uma comodidade para aqueles que pretendem usufruir de qualquer serviço público.

                        Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para solicitar, na forma do Art.15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a apreciação deste Projeto de Lei, renovando expressões de mais alta estima e apreço.