Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 18 de abril de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/04/2017

PROJETO DE LEI Nº 042/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a cedência de Professora à APAE de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder uma Professora à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul), inscrita no CNPJ sob nº 89.356.505/0001-05, sito a Rua Pedro Carneiro Pereira, 204, neste Município.

                        Art. 2º A cedência envolve a servidora ALINE MARQUIELI MACHADO, pertencente ao Quadro do Magistério do município de Bom Retiro do Sul, que irá atuar junto a APAE de Bom Retiro do Sul.

                        Art. 3º A cedência será com ônus ao Município de Bom Retiro do Sul, e será formalizada através de Termo de Cessão, conforme estabelecido no artigo 58, § 1º da Lei 3.144/2007.

                        Parágrafo Único Durante a cedência a servidora ficará sujeita as normas estabelecidas no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Bom Retiro do Sul, Lei 3.144/2007.

Art. 4º A vigência da presente Cedência será pelo período de até 31 de dezembro de 2017, podendo o mesmo ser renovado, caso houver interesse das partes envolvidas, mediante a formalização do respectivo instrumento.

Art. 5º As partes poderão rescindir a Cedência antes de decorrido o prazo de sua vigência, caso houver mútuo consenso ou por necessidade do retorno da servidora às suas funções.

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Fevereiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de abril de 2017.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 17 de abril de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 042/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a ceder professora municipal para a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul).

                        Consoante disposição do Estatuto dos Servidores do Município de Bom Retiro do Sul, bem como Plano de Carreira do Magistério Municipal, é possibilitada a Cedência de Servidor Público, colocando a disposição de outro Órgão, através de convênio ou termo, com ônus ao Município.

                        Pelo Projeto de Lei, ora encaminhado, a Cedência será com ônus ao Município de Bom Retiro do Sul, o qual suportará os encargos funcionais da servidora cedida bem como, ficará a mesma sujeita as normas da Lei Municipal 3.144/2007.

                        É de salientar que a cedência da servidora visa suprir a carência da entidade em compor seu quadro funcional e a obrigação do Poder Público Municipal em auxiliar a APAE, devido a importância do papel que a mesma exerce no âmbito de assistência as crianças com necessidade especial.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal