Plenária: 25 de abril de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/04/2017

PROJETO DE LEI Nº 048/2017

 

 

“Altera disposições da Lei 3.081/2007, de 05 de abril de 2007, que instituiu o Vale Alimentação aos Servidores Municipais.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Altera a Tabela de valores do Vale-Alimentação, constante do art. 3º da Lei Municipal 3.081, de 05 de abril de 2007, os quais passam a ser os seguintes:

 

Carga horária

Valor do Vale-Alimentação R$

Até 22 horas semanais

165,00

De 23 a 35 horas semanais

215,00

De 36 a 44 horas semanais

250,00

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de Maio de 2017.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de abril de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 048/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que altera disposição da Lei Municipal 3.081/2007, de 05 de abril de 2007, que instituiu o Vale Alimentação aos Servidores Municipais.

                        Com a alteração proposta, estamos reajustando as três faixas do Vale Refeição dos Servidores Municipais, os quais passarão a receber R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais) para 22 horas semanais, R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) para aqueles que tem uma carga horária entre 23 e 35 horas semanais e, por fim, aqueles que possuírem uma carga horária igual ou superior a 36 horas passarão a receber R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em vale alimentação, totalizando um índice de 22,54% de aumento.

                        Considerando o custo da alimentação nos últimos períodos, que sabidamente ultrapassou os índices de correção oficiais, o Poder Executivo entende que para dar melhores condições ao Servidor suprir essa necessidade, optou-se em elevar o valor acima da média dos últimos anos.

                        Tratando-se de Matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

 

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal