Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 23 de maio de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/05/2017

PROJETO DE LEI Nº 058/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária de Assistente Social para atuação na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, visando o preenchimento de vagas, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        I – 01 (um) Assistente Social, para atuar no Centro de Referência de Assistência Social.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de maio de 2017.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 22 de maio 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 058/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através da lista de aprovados do concurso (Edital nº 07/2015), para preenchimento de cargo de Assistente Social, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

                        A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos do CRAS:

                        - 01(um) Assistente Social em substituição a servidora Sônia Teresinha da Luz Correa, que está em Licença para Tratamento de Saúde desde Março de 2017.

                      No CRAS a presença dos assistentes sociais é fundamental e sua intervenção profissional é de grande importância para a instituição, mas principalmente para a vida dos usuários, pois através do seu exercício profissional esses profissionais buscam a garantia dos direitos dos usuários.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal