Plenária: 06 de junho de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/06/2017

PROJETO DE LEI Nº 063/2017

 

 

“Altera as atribuições, carga horária e padrão do Cargo de Provimento efetivo de Médico Veterinário da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Altera o Padrão do Médico Veterinário no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei nº 3.034/2006:

            Nº de Cargos e Funções               Denominação                      Padrão

                              01                               Médico Veterinário                      15

 

                        Art. 2º Altera as atribuições e a carga horária do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, constantes no Anexo de Síntese de Atribuições da Lei Municipal 3.034/2006, as quais passam a ser aquelas constantes do Anexo ao presente Projeto de Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de Junho de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 063/2017

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES                                                Lei Municipal nº 3.034/06

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

 

PADRÃO: 15

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. a) Descrição Sintética: Realizar atividades de inspeção de produtos de origem animal e estudos concernentes à defesa sanitária animal e saúde pública.

 

  1. b) Descrição Analítica: Realizar inspeção de produtos de origem animal; Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam produtos de origem animal; realizar trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento e higiene animal; atuar em questões locais de higiene de alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; atuar na medicina veterinária preventiva, orientando quanto à utilização de diferentes técnicas; outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais

Requisitos para Provimento: Habilitação legal para o exercício da profissão (Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária), com ingresso através de Concurso Público.

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 05 de Junho 2017.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 063/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar as atribuições, carga horária e padrão do Cargo de Provimento efetivo de Médico Veterinário da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.

                        O município contribui com um importante programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criado em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), neste sentido existe uma alta demanda na vacinação contra brucelose e realização de exames de tuberculose. Esses serviços juntamente com o serviço de inspeção e o serviço documental relativo à estas atividades excede a carga horária de 20 horas.

                        Além disso, o possível registro de mais empresas vai exigir maior frequência de fiscalização, dependendo do tipo de estabelecimento a ser implantado, o que inviabilizaria a execução plena dos demais serviços; a necessidade de organizar e adequar o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) com o objetivo de alcançar equivalência nos processos produtivos e de fiscalização dos estabelecimentos; a necessidade de orientar, e acompanhar projetos de estabelecimentos de produtos de origem animal em adesão, assim como fiscalizar estabelecimentos já registrados são fatores que também justificam o aumento da carga horária.

                        Desta forma encaminhamos o presente projeto de lei para o aumento da carga horária para 30 horas semanais, e alterando o padrão salarial proporcionalmente, ficando mais próximo do valor do padrão 15, em anexo consta o impacto financeiro para esta alteração.

                        Assim sendo, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

                                   Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal