Plenária: 01 de agosto de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 081/2017

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.380, de 24 de Maio de 2017, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Altera o Inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.380 de 24 de Maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                        ...

                        I - Instalar-se com o empreendimento, indicado no projeto apresentado e iniciar a produção no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura da escritura de doação;

                        ...

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 28 de julho de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 081/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.380, de 24 de Maio de 2017.

                        A alteração contida no presente Projeto de Lei, visa corrigir o Inciso I, do artigo 3º, da referida Lei, expressando a obrigação do beneficiário de instalar-se com o empreendimento e iniciar a produção no prazo de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da escritura de doação, eis que a redação anterior era contrária ao caput do referido artigo.

                        Com tal alteração torna-se claro que, no caso de não instalação no prazo estabelecido, será o beneficiário penalizado com a resolução ou reversão da doação do imóvel sem direito a restituição ou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal