Plenária: 08 de agosto de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 085/2017

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.405, de 02 de Agosto de 2017, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Altera o artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.405 de 02 de Agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                        ...

                        Art. 5º O Convênio será pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1º de agosto de 2017.

                        ...

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 04 de agosto de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 085/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.405, de 02 de Agosto de 2017.

                        A alteração contida no presente Projeto de Lei, visa corrigir o artigo 5º, da referida Lei, reiterando o artigo 2º onde consta que o Convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana será pago em 06 (seis) parcelas mensais.

                        Com tal alteração torna-se claro que, o Convênio será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, corrigindo assim a informação anterior que dava conta de que o prazo seria de 01 (um) ano.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal