Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/09/2017

 

PROJETO DE LEI Nº 096/2017

 

 

“Autoriza a contratação de bolsistas/visitadores para atenderem ao Programa Primeira Infância Melhor – PIM, e dá outras providencias”.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 07 (sete) bolsistas/visitadores, estudantes de ensino superior, técnico ou magistério, para atenderem ao Programa Primeira Infância Melhor (PIM) de natureza intersetorial para atendimento a primeira infância.

  • 1º Os bolsistas/visitadores serão contratados através de processo seletivo. Haverá seleção prévia através análise de currículo e seleção final através de aplicação de prova de conhecimentos específicos.
  • 2º Os candidatos pré-aprovados participarão de curso de capacitação de 60 horas teóricas e práticas, devendo ter frequência mínima de 90% do total. Os remanescentes, considerando o numero de vagas, permanecerão como reserva técnica.
  • 3º Os bolsistas/visitadores terão carga horária de 30h semanais;
  • 4º Os bolsistas/visitadores deverão ter idade mínima de 18 anos e serão contratados pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período, a critério do Grupo Gestor Municipal;
  • 5º Os bolsistas/visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Gestor Municipal;

                        Art. 2º Constitui objeto da presente Lei a alocação de vagas para alunos dos cursos de magistério e/ou cursos de ensino superior ligados as áreas de saúde, educação e assistência social, preferencialmente cursando até o 4º semestre, para atuarem na visitação as famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor.

                        Parágrafo Único: As visitas domiciliares compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia especifica, conforme orientações técnicas dos Programas, para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e estímulo ao desenvolvimento infantil, onde será priorizado o seguinte público para atendimento:

                        I - Famílias com gestantes e crianças até 36 meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família;

                        II – Crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

                        Art. 3º Os bolsistas/visitadores não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo que os estudantes receberão bolsa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais.

                        Art. 4º A jornada de atividade como bolsista/visitador a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar, observada a necessidade de atendimento ao Programa.

                        Art. 5º As despesas referentes ao pagamento dos bolsistas/visitadores serão efetuadas com recursos repassados pelo Estado e União para o Programa Primeira Infância Melhor (PIM).

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 11 de setembro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 096/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar bolsistas/visitadores para atenderem ao Programa Primeira Infância Melhor – PIM, e dá outras providencias.

                        O Programa Primeira Infância Melhor (PIM) é uma ação transversal de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância. Desenvolve-se através de visitas domiciliares e comunitárias realizadas semanalmente a famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, visando o fortalecimento de suas competências para educar e cuidar de suas crianças. A Política Pública Primeira Infância Melhor (PIM) integra as estratégias do Estado do Rio Grande do Sul que visam um atendimento integral à criança, através do trabalho intersetorial, visando o protagonismo familiar em relação aos cuidados de suas gestantes e crianças e priorizando suas ações junto às famílias em maior vulnerabilidade social.

                        O principal resultado que se busca é a potencialização das interações saudáveis no ambiente familiar, antes mesmo da ocorrência de doenças ou agravos. Além disso, busca-se também a promoção do fortalecimento e articulação das redes de serviços de saúde e proteção social. Trabalha com o objetivo de colocar em evidência a prevenção em saúde e a promoção de vida saudável.

                        O PIM é um programa do estado, o qual foi aderido pelo município de Bom Retiro do Sul. As despesas referentes ao pagamento dos bolsistas/visitadores serão efetuadas com recursos repassados pelo Estado para o PIM, ficando a cargo do município somente a gestão do programa.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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