Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/09/2017

 

PROJETO DE LEI Nº 100/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:

                        I – 01 (um) Fiscal, Padrão 13, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei, para atuar na Secretaria Municipal da Fazenda.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de Setembro de 2017.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de Setembro 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 100/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, um Fiscal, para atuar na Secretaria Municipal da Fazenda.

                        Atualmente contamos apenas com uma servidora para realizar os serviços relacionados à fiscalização tributária, de obras e do meio ambiente sendo que a contratação deste profissional se faz necessária tendo em vista a alta demanda dos trabalhos do setor de Fiscalização.

                        Há de considerar que em Março de 2017 a servidora que ocupava o cargo de Fiscal exonerou-se, e que não há concurso vigente para tal vaga. Deste modo será realizado o Processo Seletivo Simplificado até a abertura de concurso público para preenchimento desta vaga.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 100/2017

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL

            PADRÃO: 13

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Sintéticas: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, meio ambiente e pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.

            Genéricas: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, meio ambiente e prestação de serviços fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros público, executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências, prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

            OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
  2. Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”;
  3. Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.

 

            Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.

Autoria

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