Voto dos Vereadores

7 A favor
1 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe Contra

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Alessander Negreiros Fritscher Alex A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 31 de outubro de 2017

Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/09/2017

 

PROJETO DE LEI Nº 101/2017

 

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar Credenciamento para Serviços de Mecânica especializada de Veículos, Caminhões, Ônibus e Máquinas da Frota Municipal e dá outras providências”.

 

 

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Chamamento Público para credenciamento de empresas para realizar serviços de mecânica especializada nos veículos, utilitários, caminhões, ônibus e máquinas que compõem a frota municipal.

 

            Art. 2° Ficam estipulados os valores constantes abaixo, para os diversos serviços a serem realizados em veículos e máquinas de propriedade do Município de Bom Retiro do Sul, podendo os valores ser atualizados anualmente pelo índice de variação do IGPM nos doze meses da firmatura, em caso de prorrogação dos contratos:

 

            I – Prestação de serviços, por hora trabalhada, por profissional especializado:

  1. a) R$ 60,00 (Sessenta reais) por hora trabalhada em mecânica de veículos leves;
  2. b) R$ 80,00 (Oitenta reais) por hora trabalhada em mecânica utilitários e micro-ônibus;
  3. c) R$ 90,00 (Noventa reais) por hora trabalhada em mecânica de caminhões e ônibus;
  4. d) R$ 90,00 (Noventa reais) por hora trabalhada em mecânica de máquinas;
  5. e) R$ 60,00 (Sessenta reais) por hora trabalhada em serviços de tornearia;
  6. f) R$ 46,00 (Quarenta e seis reais) por hora trabalhada em serviços elétricos em veículos da frota municipal;
  7. g) R$ 115,00 (Cento e quinze reais) por hora trabalhada em serviços de ar condicionado em veículos da frota municipal.

 

            Parágrafo único: Os serviços em máquinas deverá ser prestado no Parque de Máquinas do Município de Bom Retiro do Sul ou no local onde o equipamento deixou de funcionar adequadamente, podendo ser removidas até o endereço da empresa prestadora de serviço somente em casos devidamente justificados por escrito com a concordância do Secretário Municipal.

 

            Art. 3° O credenciamento será precedido de processo licitatório, atendendo ao que estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

            Art. 4° O prazo contratual do credenciamento será de doze meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.

 

            Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações vigentes no Orçamento Municipal.

 

            Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de setembro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de setembro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 101/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o projeto de lei que autoriza o Poder Público Municipal a efetuar Chamamento Público para credenciamento de empresas para realizar serviços de mecânica especializada nos veículos, utilitários, caminhões, ônibus e máquinas que compõem a frota municipal.

Como é sabido, nosso Município dispõem de diversos veículos, máquinas e equipamentos em seu Patrimônio, sendo que devido ao fato de estar constantemente em utilização, necessitam periodicamente de manutenção. E por se tratar de veículos, máquinas e equipamentos que não possui outro de reserva, a manutenção preventiva fica prejudicada.

Desta forma fica imprevisível determinar quando o mesmo precisará de manutenção, não conseguindo prever futuramente a necessidade de processo de licitação.

O credenciamento de prestador de serviço, possibilitará a contratação direta de horas máquina pelo valor da hora aprovada no artigo 2º desta Lei. O bem público só será encaminhado para conserto, mediante autorização do Secretário da Pasta.

Os valores de cada tipo de hora foi originado de pesquisas orçamentárias realizadas em estabelecimentos de prestação de serviço em Bom Retiro do Sul, Estrela e Lajeado, conforme segue em anexo.

Assim sendo, estando presentes as condições, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Autoria

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