Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Regime especial

Data de criação: 17/11/2017

 

PROJETO DE LEI Nº 110/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO,Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABERque o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária de Secretário de Escola para o preenchimento de vaga, no período de 22 de novembro de 2017 à 06 de junho de 2018, para atuação na rede municipal de ensino na escola a seguir descrita, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

I - 01 (um) Secretário de Escola, com 40 horas semanais, para atuar na EMEI Criança Feliz.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de novembro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 17 de novembro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 110/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de vaga de Secretário de Escola para atuação na Escola da Rede Municipal de Ensino.

                        A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino:

                        EMEI Criança Feliz:

                        - 01(um) secretário de escola, com 40 horas semanais, no período de 22 de novembro de 2017 à 06 de junho de 2018, em substituição à servidora Leda Dias de Vargas.

                        A servidora Leda Dias de Vargas está em Licença Maternidade de 180 dias e após o término da licença irá gozar de férias (30 dias).

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal

Autoria

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