Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/11/2017

 

PROJETO DE LEI Nº 114/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, por força do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do seguinte Cargo:

                        I- 01 (um) Professor Área I, com 22 horas semanais, contratada através da Lei Municipal nº 4.323, de 11 de Janeiro de 2017.

                        Art. 2º A manutenção da contratação do Professor Área I, referida no Inciso I, do Artigo 1º desta Lei, será pelo prazo de 13 (treze) meses.

Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 27 de novembro de 2017.

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 27 de novembro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 114/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.

                        A prorrogação do contrato emergencial da servidora Andresa Luisa Viegas se dá em virtude de que a mesma está em período de gestação. O prazo da manutenção do contrato será pelo prazo de 13 (treze) meses, sendo 07 (sete) meses restantes de gestação e 06 (seis) meses de Licença Maternidade.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal

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