Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/06/2018

PROJETO DE LEI Nº 061/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimentos S.A. – Agência de Fomento/RS para obras de obras de infraestrutura urbana, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 4.510, de 07 de junho de 2018.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de junho de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 11 de junho de 2018.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 061/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimentos S.A. – Agência de Fomento/RS para obras de obras de infraestrutura urbana, e dá outras providências.

                        Conforme explanado em reunião entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, onde ocorreu o entendimento e sanaram-se dúvidas, juntamente com a Assessoria Jurídica de ambos os Poderes, o presente Projeto de Lei necessita ser aprovado na íntegra, tendo em vista tratar-se de modelo padrão do Ministério da Fazenda e de que a Lei anterior, aprovada com emendas por essa Casa, inviabilizaria a continuidade do programa e contratação.

                        Justifica-se a importância da aprovação da matéria em favor do desenvolvimento do nosso Município, no sentido de garantir mais segurança aos pedestres e motoristas, um fluxo maior para transportes de carga e veículos de grande porte, desafogando dessa forma o tráfego no centro da cidade, além de ser uma demanda de longa data reivindicada pela população local.

O programa Mobilidade Urbana tem como objetivo a melhoria da circulação das pessoas nas cidades bem como a melhoria da qualidade do transporte coletivo por ônibus.

Cabe registrar o seguinte esclarecimento, além do que está posto no Projeto de Lei referente ao financiamento:

  • O prazo limite para pagamento é para o ano de 2024.

Ao encaminhar o financiamento, paralelamente seguirá documento relacionado à capacidade de endividamento do Município.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                    Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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