Na sessão desta terça-feira, 01 de agosto, os vereadores aprovaram sete projetos de lei do Executivo, um do Legislativo, bem como uma indicação e duas moções de pesar.

Na sessão desta terça-feira, 01 de agosto, os vereadores aprovaram sete projetos de lei do Executivo, um do Legislativo, bem como uma indicação e duas moções de pesar.

                Dos sete projetos do Executivo, quatro eram de renovação dos convênios com o Hospital de Caridade Sant’Ana (HCSA) para manutenção dos serviços de cirurgias eletivas, plantão médico, serviços ambulatoriais e traumatologia.

 

Cirurgias eletivas

O projeto de lei 76/2017 autorizou o Executivo a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana (HCSA), destinado a complementar o custo de cirurgias eletivas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, destinados a complementar o custo de cirurgias eletivas.

Segundo o Executivo, o convênio se pretende facilitar o acesso dos munícipes a esse tipo de procedimento cirúrgico, pela dificuldade de obter essas cirurgias em hospitais referenciados pelo SUS em nossa região. “Não se pode esquecer que o Hospital de Caridade Sant’Ana por não ser hospital de referência nessa área, recebe via SUS valor insignificante por esse tipo de procedimento cirúrgico. De outro lado, com essa pequena remuneração alcançada pelo SUS, não consegue suportar esse ônus, sem correspondente complementação pecuniária”, justifica o Executivo.

 

Plantão Médico

A manutenção do Plantão Médico junto ao HCSA foi aprovada através do projeto de lei 77/2017 que autorizou o Executivo a repassar R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) mensais a entidade.

O Plantão Médico Clínico será presencial, com médicos dentro do Hospital, preferencialmente no Ambulatório, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Está prevista a possibilidade de repasse de valores diferenciados à Conveniada mediante prévia solicitação devidamente justificada, para plantões em datas especiais, como nos feriados de Carnaval e Páscoa e outras datas que poderá haver dificuldade na contratação de médicos para atendimento do Plantão, consequentemente os preços se tornam mais elevados por parte desses profissionais.

 

Serviços ambulatoriais

O projeto de lei 78/2017  prevê o complemento do custeio dos Serviços Ambulatoriais atendidos pelo Hospital de Caridade Sant’Ana, aos munícipes de Bom Retiro do Sul. O repasse será através de 09 (nove) parcelas mensais, no período de agosto de 2017 à abril de 2017. Cada parcela será no valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).

O Convênio complementa o custeio das despesas com profissionais de enfermagem, administração, materiais e medicamentos utilizados no atendimento ambulatorial.

               

Traumatologia

Através do projeto de lei 79/2017 foi autorizado o repasse de auxílio financeiro destinado a prestação de serviços de traumatologia aos Munícipes de Bom Retiro do Sul. O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant´Ana no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),  em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada uma.

Tal convênio já vem sendo firmado entre o Hospital de Caridade Sant’Ana e o Município há alguns anos, o qual prevê a prestação de serviços médicos de traumatologia de baixa e média complexidade aos munícipes de Bom Retiro do Sul, tendo em vista a importância que o mesmo representa à população foi proposto a renovação do convênio pelo período de 06 (seis) meses, mantendo-se os mesmos valores.

 

Doações de áreas de terras

Os projetos de lei 80, 81 e 82/2017 alteraram as redações das Leis 4369, 4380 e 4387 de 2017, respectivamente, visando corrigir o Inciso I, do artigo 3º, da referida Lei, expressando a obrigação do beneficiário de instalar-se com o empreendimento e iniciar a produção no prazo de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da escritura de doação, eis que a redação anterior era contrária ao caput do referido artigo. Com tal alteração torna-se claro que, no caso de não instalação no prazo estabelecido, será o beneficiário penalizado com a resolução ou reversão da doação do imóvel sem direito a restituição ou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 02/08/2017

Créditos: Joice Huve Hoss Gregorius

Créditos das Fotos: Fernando Dias

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