Plenária: 08 de agosto de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 087/2017

 

 

“Autoriza a instituição de Campanha de Estímulo ao Aumento da Arrecadação de Tributos ao Município, para o exercício de 2017, e dá outras providências”.

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Campanha, em nível municipal, denominada Natal Premiado, com o objetivo de aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a arrecadação Municipal.

                        Art. 2º A Campanha Natal Premiado consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Bom Retiro do Sul, mediante sorteios a serem realizados, nesta cidade, nas seguintes datas e locais:

 

                        I - Dia 28 de outubro de 2017 (Baile das Soberanas da ACIAB):

  1. a) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
  2. b) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  3. c) 01 (um) Notebook;

 

                        II - Dia 26 de novembro de 2017 (Evento no Parque Pôr do Sol):

  1. a) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
  2. b) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  3. c) 01 (um) Televisor LED 43”.

 

                        III - Dia 23 de dezembro de 2017 (Natal nas Águas):

  1. a) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  2. b) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
  3. c) 01 (uma) Motocicleta 125cc 0Km

 

                        §1º Os Vales Compras poderão ser utilizados somente no comércio local, nas empresas legalmente constituídas, com CNPJ e geradora de ICMS no município.

  • 2º A compra deverá ser igual ou superior ao valor do Vale Compra, sendo que o valor excedente será pago pelo Ganhador do mesmo. A empresa fornecerá Nota Fiscal de valor igual ou superior ao valor do Vale Compra em nome do Ganhador do prêmio.
  • 3º O valor do Vale Compra será pago a empresa, mediante apresentação do Vale Compra juntamente com Nota Fiscal em nome do Ganhador do prêmio e documento de autorização do pagamento assinado pelo mesmo, cuja cópia acompanhará o Vale Compra.
  • 4º O Vale Compra terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data do sorteio.

                        Art. 3º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir:

                        I - Consumidor: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal a consumidor final, proveniente de empresa com CNPJ, geradora de ICMS no Município de Bom Retiro do Sul, emitidos no período compreendido entre 04 de setembro até dia 23 de dezembro de 2017;

                        II - Usuário de Serviço: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Bom Retiro do Sul, expedida a consumidor de serviços no período compreendido entre 04 de setembro até dia 23 de dezembro de 2017;

                        III - Produtor Rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Bom Retiro do Sul, geradora de ICMS, referente a venda de produtos ou mercadorias no período compreendido entre 04 de setembro até dia 23 de dezembro de 2017. Excetuam-se desta classificação as notas fiscais de produtor destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias.

                        IV - Contribuinte Municipal: será considerado o portador de documentos de arrecadação municipal referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Contribuição de Melhoria, quitados no período 1º de janeiro de 2017 a 23 de dezembro de 2017.

                        Art. 4º Para concorrer ao sorteio da Campanha Natal Premiado, serão distribuídas cautelas nas seguintes condições:

                        I - Aos contribuintes municipais, a consumidores e a usuários de serviços, conforme incisos do artigo anterior, 01 (uma) cautela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais apresentados;

                        II - Aos produtores rurais, conforme fixado no Inciso III, do artigo anterior, 01 (uma) cautela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais apresentados.

  • 1 Os contribuintes municipais, consumidores, usuários de serviços e produtores rurais, deverão retirar suas cautelas em um dos Postos de Distribuição, preenchê-las com os seguintes dados indispensáveis e depositá-las nas urnas existentes para este fim:

                        I - Nome completo;

                        II - Endereço completo;

                        III - CPF ou RG.

  • 2 Os produtores rurais deverão retirar suas cautelas no Setor de ICMS, da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, sita à Rua Jorge Fett, nº 084, nesta cidade.
  • 3º Os contribuintes municipal, consumidores, usuários de serviços, deverão retirar suas cautelas no Centro Administrativo Municipal.

                        Art. 5º Nas datas dos sorteios todas as cautelas serão reunidas, num só local e, na presença de autoridades, imprensa e aberto ao público em geral, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido no Artigo 2º e incisos da presente Lei.

  • 1º Para verificar a validade e autenticidade das cautelas, será formado uma Comissão Julgadora composta de 05 membros, assim constituída;

            - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

            - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

            - 1 (um) representante da ACIAB;

            - 1 (um) representante da Imprensa;

            - 1 (um) representante dos contribuintes.

  • 2º Serão validadas somente as cautelas que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelece o § 1.º do Art. 4º.,

                        Art. 6º Os prêmios a serem conferidos às cautelas sorteadas, serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade.

                        Art. 7º O Poder Executivo poderá assinar Acordo de Cooperação com a ACIAB, visando à distribuição e o recolhimento das cautelas, mediante prestação de contas das cautelas distribuídas.

                        Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

 

04                                          SECRETARIA  MUNICIPAL DA FAZENDA

01                                          SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.0049.1009               Incentivo à Arrecadação

3.3.3.90.31.00000000        Premiações culturais, artísticas, científicas

CONTA                                 4020

 

                        Art. 9º A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados e prescreverá no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio.

                        Art. 10 O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber e for necessário.

 

                        Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal