Plenária: 08 de agosto de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 088/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária de Pedagogo para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vaga na Escola a seguir relacionada, no período de 09 de agosto de 2017 a 22 de dezembro de 2017, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Pedagogo, com 22 horas semanais, para atuar na EMEF Wendulino Gewehr.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de agosto de 2017.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 07 de agosto de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 088/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de vaga de Pedagogo para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

                        A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino:

                        EMEF Wendulino Gewehr:                                                                                                              

- 01 (um) Pedagogo: Supervisor Escolar, com 22 horas semanais, no período de 09 de agosto de 2017 a 22 de dezembro de 2017, em substituição a servidora Andressa de Souza Gasparetto, que assumirá o cargo de diretora da EMEF Wendulino Gewehr.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal