Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/01/2018

PROJETO DE LEI Nº 004/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 14.760,00, no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 14.760,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

                               07                                SEC. MUN. DE SAÚDE

                        02                                CONVENIOS SAÚDE

                        10.301.0021.2054          Núcleo de Apoio a Atenção Básica - NAAB

                        3.3.3.90.39.00000000    Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        RECURSO 4011           R$ 14.760,00

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de superávit de 2017.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 03 de janeiro de 2018.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 004/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 14.760,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

                        O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo a manutenção do contrato com a Associação Beneficente Pella Bethânia, tendo em vista a decisão judicial em anexo, quanto ao acolhimento do munícipe Gabriel Moreira Lemes.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!