Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 04/01/2018

                   Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                   Eu, Paulo Cesar Cornélius, Presidente, que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requer a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:    

 

                           PROJETO DE LEI N ° 01/2018

“Altera disposições da Lei 3.726/2012, de 13 de fevereiro de 2012, que instituiu o Vale Feira aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”

 

                     EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                     FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

                  Art. 4º -...................

                              

                     PARAGRAFO ÚNICO:  Para a execução e implementação deste benefício poderá a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, estabelecer TERMO DE MUTUA COOPERAÇÃO, com a Associação dos Servidores do Munícipio ou Órgão Similar, para a Administração e de controle de Dispensação do Vale-Feira.

 

 

                     Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de janeiro de 2018.

                    

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 04 de janeiro de 2018.

 

 

 

Paulo Cesar Cornélius

Vice-Presidente em Exercício da Presidência

Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO 01/2018:

 

                      Senhores Vereadores:

 

                     É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que Altera disposições da Lei 3.726/2012, de 13 de fevereiro de 2012, que instituiu o Vale Feira aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul.

                     Com a alteração proposta, estamos adequando a legislação Municipal às Leis Federais números 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e posteriores alterações da Lei 13.204/2105 de 14 de dezembro de 2015, para efetuar os repasses dos valores pertinentes.

                     De outra banda, como esse programa se visa fortalecer o pequeno produtor rural ou familiar, haja vista que a aquisição dos produtos deve ser realizada junto aos feirantes credenciados no Município. 

                     Assim, diante o alcance social da matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

                Atenciosamente,

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 04 de janeiro de 2018.

 

 

 

Paulo Cesar Cornélius

Vice-Presidente em Exercício da Presidência

Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS

 

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