Plenária: 10 de abril de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/04/2018

PROJETO DE LEI Nº 031/2018

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.444 de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Altera o § 2º e § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.444 de 14 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

  • 2º Contratação Temporária de Professores Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 01 de fevereiro de 2018 à 21 de dezembro de 2018, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 04 (quatro) Professores Área II, de Informática, com 22 horas semanais;

                        II- 05 (cinco) Professores Área II, de Educação Física, com 22 horas semanais;

III- 01 (um) Professor Área II, de Ciências, com 22 horas semanais;

                        IV- 01 (um) Professor Área II, de História, com 22 horas semanais;

                        V- 02 (dois) Professores Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais;

                        VI- 02 (dois) Professores Área II, de Língua Inglesa, com 22 horas semanais;

                        VII- 01 (um) Professor Área II, de Matemática, com 22 horas semanais;

            VIII- 01 (um) Professor Área II, de Geografia, com 22 horas semanais.

  • 3º Contratação Temporária de Pedagogo para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 01 de fevereiro de 2018 à 21 de dezembro de 2018, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

I- 02 (dois) Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais;

II- 03 (três) Pedagogos Orientação Escolar, com 22 horas semanais.

            ...

 

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 02 de abril de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 02 de abril de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 031/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.444 de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

                        A alteração se justifica por ter a Secretaria de Educação solicitado a autorização de contratos para as funções de Pedagogo e Professor História e Geografia como categoria espécie e não como gênero, que era a real necessidade dos educandários, sendo assim, necessita-se  especificar o número de vagas para os cargos de pedagogo supervisão escolar e pedagogo orientação escolar , bem como os cargos de professores área II, nas disciplinas de História e Geografia do Ensino Fundamental, conforme insculpido no Edital de PSS 05/2018, o qual demonstra a real necessidade da administração pública. Diante do equívoco constatado, o Município não pode atender suas obrigações acessórias perante ao TCE RS, ainda mais, alicerçada no interesse público, e nem frustrar o direito de contratação dos professores na rede municipal, mesmo sendo por tempo determinado.

A justificativa das contrações de suprir estas necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas do município, para fins de alteração dos cargos dispostos na lei 4444/2017.

- 02 (dois)  Pedagogos Supervisão Escolar

Segue justificativa das necessidades da SMEC para ano letivo de 2018:

Supervisão Escolar: Andressa Gasparetto de Souza (diretora da EMEF Wendulino Gewehr)

Supervisão Escolar: Para EMEF Anita Ferreira de Moraes a demanda maior desta escola neste momento é para Supervisor Escolar, visto que há deficiência de aprendizagem visíveis no IDEB da Escola. Além disso, neste ano de 2018 será necessário reelaborar os Planos de Estudos, os Regimentos Escolares, os Planos Políticos Pedagógicos e a construção do Referencial Regional e da Nova Base Nacional Comum Curricular.

- 03 (três) Pedagogos Orientação Escolar

Orientação Educacional: Fernando Faller Velho (exonerado e corre em Litígio Judicial)

Orientação Educacional: Laiza de Souza (exonerada e corre em Litígio Judicial)

Orientação Educacional: Cristiane de Souza (exonerada e corre em Litígio Judicial)

- 01 (um ) professores área II, na disciplina de Geografia:

Eva Marli da Silva (Laboratório de aprendizagem EMEF Anita Ferreira de Moraes), Formação: Licenciatura curta em Estudos Sociais.

 

- 01 (um) professores área II, na disciplina de História:

 

Clarisse Graviana Dorensbach (Sala de Recurso EMEF Wendulino Gewehr), Formação: Licenciatura Plena em História.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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