Plenária: 04 de dezembro de 2018

Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 04/06/2018

 

PROJETO DE LEI Nº 054/2018

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 691, de 30 de novembro de 1982, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Inclui Parágrafo Único no Art. 14 da Lei Municipal nº 691 de 30 de novembro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

                        Art. 14 ...

                        Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva do loteador a pavimentação completa das vias a ser abertas nas áreas que serão urbanizadas, devendo conter o preparo do subleito (cancha), a pavimentação através de asfalto, paralelepípedo, bloquetes de concreto ou outro material previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, assim como a colocação de meio-fio, sarjeta, execução de pontes e muros de arrimo necessários.

            ...

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de junho de 2018.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 04 de junho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 054/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 691, de 30 de novembro de 1982, e dá outras providências.

                        O presente projeto de lei visa a melhoria do desenvolvimento urbano do município, exigindo que os novos loteamentos deverão ter suas vias pavimentadas. Este projeto de lei vem ao encontro de Indicação do Poder Legislativo, desta forma, o município priorizará a pavimentação das vias já existentes e sem pavimentação.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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