Plenária: 12 de junho de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 04/06/2018

PROJETO DE LEI Nº 055/2018

 

“Autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.245/2016 e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, da contratação emergencial, em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de 01 (um) cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 4.245 de 16 de março de 2016.

                        Art. 2º A prorrogação será através de Termo Aditivo do Contrato Administrativo.

                        Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

                        Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de junho de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Bom Retiro do Sul/RS, 04 de junho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 055/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.245/2016 e dá outras providências.

            A manutenção do contrato da vaga para área 01, micro área 04, se justifica, pois a Agente Comunitária de Saúde que atendia essa micro área continua licenciada, atuando como Conselheira Tutelar.

Devido ao preenchimento da vaga ter sido realizado pela lista do concurso vigente, justificamos a manutenção do contrato da mesma, pelo período de 24 meses, período este, em que a Conselheira Tutelar, Iara Teresinha da Costa Rodrigues poderá permanecer licenciada do cargo de Agente Comunitária de Saúde.

            O contrato poderá ser rescindido antes de decorrido o prazo estabelecido pela presente Lei.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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