Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/06/2018

PROJETO DE LEI Nº 060/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 4.534.909,17 (Quatro milhões. quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e dezessete centavos), destinados à execução de pavimentação urbana, para a mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 4.509, de 07 de junho de 2018.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de junho de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 11 de junho de 2018.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 060/2018

 

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.

                        Conforme explanado em reunião entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, onde ocorreu o entendimento e sanaram-se dúvidas, juntamente com a Assessoria Jurídica de ambos os Poderes, o presente Projeto de Lei necessita ser aprovado na íntegra, tendo em vista tratar-se de modelo padrão do Ministério da Fazenda e de que a Lei anterior, aprovada com emendas por essa Casa, inviabilizaria a continuidade do programa e contratação.

                        Justifica-se a importância da aprovação da matéria em favor do desenvolvimento do nosso Município, no sentido de garantir mais segurança aos pedestres e motoristas, um fluxo maior para transportes de carga e veículos de grande porte, desafogando dessa forma o tráfego no centro da cidade, além de ser uma demanda de longa data reivindicada pela população local.

O programa AVANÇAR CIDADES, grupo 1, contempla municípios com população inferior a 250.000 habitantes e tem como objetivo a melhoria da circulação das pessoas nas cidades bem como a melhoria da qualidade do transporte coletivo por ônibus.

Cabe registrar os seguintes esclarecimentos, além do que está posto no Projeto de Lei referente ao financiamento:

  • O BRDE utiliza recursos do FGTS;
  • O Município entra com uma contrapartida de 5% do valor do investimento;
  • A Carência é de 24 meses;
  • O Prazo de Amortização é de até 15 anos;
  • A Taxa de Juros é de 9% ao ano.

Ao encaminhar o financiamento, paralelamente seguirá documento relacionado à capacidade de endividamento do Município.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!