Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/12/2018

PROJETO DE LEI Nº 148/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, por força do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do seguinte Cargo:

                        I- 01 (um) Educador Assistente, contratado através da Lei Municipal nº 4.444, de 14 de dezembro de 2017, pelo prazo de 12 (doze) meses.

                        II- 01 (um) Educador Assistente, contratado através da Lei Municipal nº 4.444, de 14 de dezembro de 2017, pelo prazo de 09 (nove) meses.

                        III- 01 (um) Serviços Gerais, contratado através da Lei Municipal nº 4.444, de 14 de dezembro de 2017, pelo prazo de 07 (sete) meses.

Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de dezembro de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 148/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.

                        A prorrogação do contrato emergencial das servidoras Meiriane de Amorim, Caroline Sarah Martins Von Muhlen e Carina Regina Kerber se dá em virtude de que as mesmas estão em período de gestação. O prazo da manutenção dos contratos será pelo prazo restante de gestação mais 06 (seis) meses de Licença Maternidade.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

-Pg.08

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

Compartilhe!