Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/12/2018

PROJETO DE LEI Nº 154/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º Contratação Temporária de Educadores Assistentes para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        I- 15 (quinze) Educadores Assistentes, com 30 horas semanais, no período de 14 de janeiro de 2019 a 23 de dezembro de 2019.

  • 2º Contratação Temporária de Serviços Gerais, visando o preenchimento de vagas, no período de 14 de janeiro de 2019 a 23 de dezembro de 2019, para atuação na rede municipal de ensino, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

I- 05 (cinco) Serviços Gerais, com 40 horas semanais.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de dezembro de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 11 de dezembro de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 154/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargo de Educadores Assistentes e Serviços Gerais para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches do município.

I - 15 (quinze) educadores assistentes, com 30 horas semanais, no período de 14 de janeiro de 2019 a 23 de dezembro de 2019, sendo:

- 01 (um) educador assistente em substituição à servidora Giovana Elisabete Pereira, que está atuando como Coordenadora de Escola na Secretaria de Educação e Cultura;

- 01 (um) educador assistente em substituição à servidora Paula Andreia dos Santos, que está em Licença Saúde;

 - 01 (um) educador assistente em substituição à servidora Maria Cristina Ramos da Rosa, que está em Licença Saúde;

- 01 (um) educador assistente em substituição à servidora Lourdes Helena de Souza, que está em Licença Saúde;

- 11 (onze) educadores assistentes para preencher vagas disponíveis, tendo em vista que não há concurso vigente para suprir a demanda.

II - 05 (cinco) serviços gerais com 40 horas semanais, no período de 14 de janeiro de 2019 a 23 de dezembro de 2019, sendo:

- 01 (um) serviços gerais em substituição à servidora Amália Isabel Rodrigues da Conceição, que está em Licença Saúde;

- 04 (quatro) serviços gerais para preencher vagas disponíveis, tendo em vista que não há concurso vigente para suprir a demanda.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!