Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/04/2019

PROJETO DE LEI Nº 036/2019

 

“Dispõe sobre o protesto de certidões de dívida ativa do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”

 

         EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

         FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         Art. 1º. O Poder Executivo encaminhará para protesto extrajudicial, em serventia competente, as certidões de dívida ativa – CDAs de débitos tributários e não tributários, cujo valor, em decorrência de atraso no pagamento, descumprimento de compromisso de pagamento ou qualquer outra situação na qual o crédito já seja integralmente exigível pela Fazenda Municipal.

  • 1º Realizado o protesto, o valor constante da CDA respectiva não poderá ser objeto de parcelamento ou de qualquer outra forma de pagamento que não a realizada em parcela única, à vista, incluindo o valor dos emolumentos respectivos, os quais são de responsabilidade do devedor.

 Os custos do cancelamento do protesto, em hipótese alguma poderão ser arcadas pelo Município.

         Art. 2º Poderão ser protestadas as certidões de dívida ativa – CDAs inferiores a R$ 800,00 (oitocentos reais), valor limite para ajuizamento de execução fiscal nos termos da Lei Municipal nº 4.068/2014.

         Art. 3º A Secretaria da Fazenda compete a definição dos créditos que serão levados a protesto, independente de parecer jurídico, observadas as disposições desta Lei.

         Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de abril de 2019.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 15 de abril de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 036/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização do protesto extrajudicial dos débitos de qualquer natureza.

Considerando que o Município possui legislação que prevê limite de valor para ajuizamento de Execução Fiscal de Dívida Ativa, é necessário que se adote medidas que atinjam os débitos que não alcançam este limite de valor.

Desta forma, a fim de evitar a configuração da prescrição e até mesmo a renúncia de receita, é necessário providências neste sentido, regulamentando o protesto extrajudicial e possibilitando a cobrança de todo e qualquer crédito da Fazenda Municipal.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal



RETIRADO CONFORME OFÍCIO 079/2019

Autoria

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