Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/08/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 055/2019

 

“Autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.521/2018 e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, da contratação emergencial, em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de 03 (três) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 4.521, de 27 de junho de 2018.

                        Art. 2º A prorrogação será através de Termo Aditivo do Contrato Administrativo.

                        Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

                        Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de agosto de 2019.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 26 de agosto de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 055/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.521/2018 e dá outras providências.

            A manutenção do contrato da vaga de Agente Comunitário de Saúde se faz necessária até a realização de Concurso Público, tendo em vista a alta demanda dos serviços e a continuidade das atividades desempenhadas e serviços prestados para a comunidade pelas Agentes.

            O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido pela presente Lei.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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