Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/09/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 065/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa COR DA MODA LTDA, sob forma de pagamento de auxílio financeiro e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105/2015, a conceder incentivo à empresa COR DA MODA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.765.292/0001-07, com sede na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 1539, no bairro Centro, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro, para aquisição de maquinário.

                        Art. 2º O valor total do auxílio será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pago diretamente a empresa beneficiária, em 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, mediante apresentação do recibo, a contar do mês de outubro de 2019.

  • 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei.
  • 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação de recibo.
  • 3º - A empresa beneficiária deverá realizar a prestação de contas da aplicação do auxílio concedido por esta Lei, na forma do projeto apresentado, no prazo de seis (06) meses, a partir do último repasse, sob pena de devolução dos recursos do incentivo.

                        Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades pelo período de cinco anos, manter o faturamento e não reduzir o número de funcionários empregados atualmente.

                        Parágrafo Único – Ocorrendo alguma situação imprevisível e excepcional na economia do setor, que determine a redução do quadro de funcionários, a beneficiária não perderá o incentivo ora concedido, desde que devidamente justificada a ocorrência do ato.

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.

 

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 30 de setembro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 065/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à empresa COR DA MODA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.765.292/0001-07, com sede na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 1539, no bairro Centro, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        O auxílio ora concedido será destinado aquisição de maquinário para a empresa. Em contrapartida, a empresa compromete-se a manter o faturamento, bem como o aumento da geração de empregos. Diante de melhores condições de trabalho, os números e índices serão mais satisfatórios e a contrapartida será maior, além de propiciar segurança ao desempenho das atividades laborais aos colaboradores.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                       

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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