Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/10/2019

PROJETO DE LEI Nº 070/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento do Cargo de:

                        I –02 (dois) Agentes Comunitário de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034 de 22 de dezembro de 2006 e suas alterações.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido no inciso do Art. 1º desta Lei.

            Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 14 de outubro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 070/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, 03 (três) Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034 de 22 de dezembro de 2006 e suas alterações.

            A contratação emergencial decorre da necessidade da recomposição do quadro de agentes comunitárias de saúde, tendo em vista que possuímos uma área microárea descoberta junto a ESF (I) e, somando-se com o pedido de afastamento da ACS Juliana Maiara Aires Pedroso.

            Desta forma, há a necessidade da contratação através de Processo Seletivo Simplificado.

            Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.

 

            Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

-Pg.08

Prefeito Municipal

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