Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/10/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 073/2019

 

“Extingue e Cria cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos 24 (vinte e quatro) Cargos de Provimento Efetivo de Educador Assistente, Padrão 6, da Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos no momento em que vagarem os seguintes Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006:

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Padrão

36

Educador Assistente

6

                       

                        Art. 3º Cria os Cargos, adiante relacionados no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006:

I – 10 (dez) Cargos de Monitor Educacional e Social – 40h, Padrão 08, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

II – 30 (trinta) Cargos de Monitor Educacional e Social – 30h, Padrão 06, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

III – 20 (vinte) Cargos de Monitor da Educação, Padrão 07, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

IV – 01 (um) Cargo de Psicólogo Educacional, Padrão 12, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

 

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Padrão

10

Monitor Educacional e Social – 40h

08

30

Monitor Educacional e Social – 30h

06

20

Monitor da Educação

07

01

Psicólogo Educacional

12

 

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de outubro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 073/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a extinguir e criar cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.

            Devido à demanda dos trabalhos da Secretaria de Educação e Cultura, na recepção e atendimento de crianças em horário que se estendem das 6 horas da manhã ao meio dia, e do meio dia às 6 horas da tarde, totalizando 60 horas semanais,  faz-se necessária a criação dos cargos de Monitor Educacional e Social – 40h, Monitor Educacional e Social – 30h e Monitor da Educação, para viabilizar o escalonamento desses profissionais, portanto a realização de concurso público permitirá redução dos contratos temporários da referida Secretaria.

            A criação do Psicólogo Educacional visa melhorar a qualidade dos trabalhos da educação, colocando à disposição dos alunos e professores um profissional qualificado para auxiliar na prevenção de conflitos entre pais, alunos e professores.

            Conforme Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro a efetivação dos cargos somente será realizada mediante previsão no orçamento municipal e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, desta forma serão previstas vagas para atender a demanda da Educação e reduzir os contratos temporários, e demais vagas serão cadastro reserva.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 073/2019

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 40H

            PADRÃO: 08

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

 

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 30H

 

            PADRÃO: 06

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR DA EDUCAÇÃO

            PADRÃO: 07

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhar e orientar na higiene pessoal, alimentação, atividades escolares, executar atividades diárias de cuidado, orientação e recreação, inclusive no atendimento de alunos com deficiências.

            Exemplos de Atribuições: Proporcionar atividades diversas aos alunos nas Escolas Municipais, visando seu desenvolvimento global e harmonioso nas diferentes áreas: cognitiva, afetiva, social e psicomotora, inclusive auxiliar no atendimento a alunos com deficiências. Proceder, auxiliar e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e alimentação. Acompanhar e orientar os alunos durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando-os na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada. Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Observar o comportamento dos alunos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para as devidas providências. Cuidar dos ambientes e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos utilizados. Zelar pela saúde e bem-estar dos alunos, promovendo o cuidado e a educação dos mesmos. Organizar e acompanhar as atividades lúdicas e recreativas que favoreçam a aprendizagem. Participar de capacitações e reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas. Atuar em oficinas oferecidas em turno integral. Atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares. Preencher planilhas de controle de: frequência; alimentação; higiene (controle de esfíncteres). Como comunicar e registrar fatos relevantes do dia a dia no caderno de registros com aluno e/ou turma. Acompanhar alunos no transporte escolar. Executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. b) Escolaridade: Nível Médio Completo.

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL

            PADRÃO: 12

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais e/ou informais, tendo como objetivo o desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições, possibilitando o desenvolvimento pessoal e coletivo, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino e aprendizagem.

            Exemplos de Atribuições: Atuar na prevenção de situações de conflitos e na orientação quanto a educação especial. Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo; elaborar planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; planejar, executar e participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais de alunos, professores, diretores, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo em Psicologia.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CRP).

 

            Recrutamento: Concurso Público.

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