Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/10/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 075/2019

 

 

“Altera as atribuições, carga horária e padrão de Cargos de Provimento efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Altera o Padrão no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei nº 3.034/2006:

            Nº de Cargos e Funções               Denominação                     Padrão

                              01                                   Nutricionista                          13

                              01                          Técnico em Informática                 10

                              01                        Técnico em Contabilidade               11

 

                        Art. 2º Altera as atribuições e a carga horária dos cargos de provimento efetivo de Nutricionista, Técnico em Informática e Técnico em Contabilidade, constantes no Anexo de Síntese de Atribuições da Lei Municipal 3.034/2006, as quais passam a ser aquelas constantes do Anexo a presente Lei.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de outubro de 2019.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 075/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar as atribuições, carga horária e padrão de Cargos de Provimento efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.

                        O presente projeto de lei altera:

  • NUTRICIONISTA – Do padrão 8 para o padrão 13, par adequar a remuneração e escolaridade aos demais cargos de nível superior;
  • TÉCNICO EM INFORMÁTICA – Do padrão 8 para o padrão 10, para adequar a remuneração e escolaridade aos demais cargos de nível técnico;
  • TÉCNICO EM CONTABILIDADE – Do padrão 12 para o padrão 11, para adequar a remuneração e escolaridade aos demais cargos de nível técnico, levando em consideração que este profissional arca com a despesa de manutenção do CRC;

 

             Além das alterações acima, que visam o tratamento equânime entre os servidores, considerando o nível de formação, foram aprimoradas as atribuições, bem como foi adequada a Carga Horária de 44 para 40 horas semanais.

 

             Conforme Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro a efetivação dos cargos somente será realizada mediante previsão no orçamento municipal e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, desta forma o concurso será realizado na modalidade Cadastro Reserva.

                         Assim sendo, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

                                    Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 075/2019

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: NUTRICIONISTA

 

PADRÃO: 13

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, executando com qualidade trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

 

  1. b) Descrição Analítica: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método depreparação); proceder à avaliação técnica da dieta comum das atividades e suprir medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos, verificando, no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas e afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo em Nutrição.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CRN).

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

PADRÃO: 10

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. a) Descrição Sintética: Assessorar as diversas áreas administrativas e prestar orientação técnica nos órgãos do município.

 

  1. b) Descrição Analítica: Desenvolver e manter programas; desenvolver trabalhos de montagem, depuração e testes de programas já desenvolvidos; participar da implantação, configuração, operação e manutenção de sistemas, executar testes, simulações, detectando falhas, efetuando e sugerindo correções; participar da elaboração de anteprojetos de sistemas auxiliando no levantamento de necessidades de programas e viabilidade de execução; arquitetura de computadores e lógica digital; protocolos de rede; administração de redes; modelagem de dados; executar tarefas de manutenção do banco de dados; desenvolver aplicações para internet; operar e configurar computadores; conectar periféricos; executar outras tarefas correlatas.

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível Técnico completo em Informática.

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

PADRÃO: 11

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis, de média complexidade em repartições do Município.

 

  1. b) Descrição Analítica: Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; escriturar e/ou orientar e supervisionar as tarefas de escrituração contábil cronológica ou sistemática; revisar demonstrativos contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; auxiliar no planejamento orçamentário do Poder Executivo; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Secretário da Pasta ou Prefeito; organizar prestações de contas de recursos recebidos de outros entes; organizar as prestações de contas de recursos disponibilizados a entidades; auxiliar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal da Transparência; disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício das suas atribuições; organizar e orientar a elaboração e manutenção de fichários e arquivos de documentos do setor; elaborar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações, liquidações de empenhos, lançamentos de contratos; auxiliar nas atividades da contabilidade em geral; executar outras tarefas correlatas.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível Técnico completo em Contabilidade ou Superior completo em Ciências Contábeis;
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CRC).

 

 

            Recrutamento: Concurso Público.

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