Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/11/2019

 

 

Vereador:

 Alessander Negreiros Fritscher       Bom Retiro do Sul, 18 de novembro de 2019.

 

PROPOSIÇÕES 02 -                   

 

                   

 “INDICAÇÃO  11/019   Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, ouvido o plenário, que sejam fornecidos às escolas municipais os materias de suporte, (Bandeiras, Nacional, Estadual e Municipal e etc), necessários para que seja posta em prática a Lei Municipal que: “Institui, no âmbito da Educação Básica do Município de Bom Retiro do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade, e dá outras providências”.

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Apresento a presente Indicação e de acordo com o texto, a medida visa "ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade". Além de obrigatoriedade semanal, o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos também deve ocorrer em "dias festivos e solenidades escolares". No dia 19 de novembro, quando comemora-se o Dia da Bandeira no país, o hino nacional e o Rio-grandense acompanhados do Hino à Bandeira.

 A lei ainda determina que os hinos devem ser executados na forma de sua letra e música originais, e que os alunos sejam informados sobre os autores das composições. O texto aponta também que o município pode "incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política, civismo, ética, moral e cidadania".

Outrossim, todas as escolas deverão sem exceção pôr em prática a execução desta lei.

Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.

                        

                                

 

                                                                                             Atenciosamente,