Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/11/2019

PROJETO DE LEI Nº 082/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, por força do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do seguinte Cargo:

                        I- 01 (um) Professor Área II, Língua Inglesa, contratado através da Lei Municipal nº 4.630, de 13 de fevereiro de 2019, pelo prazo de 08 (oito) meses.

                        II- 01 (um) Professor Área I, contratado através da Lei Municipal nº 4.650, de 03 de abril de 2019, pelo prazo de 12 (doze) meses.

                        III- 01 (um) Educador Assistente, contratado através da Lei Municipal nº 4.603, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de 09 (nove) meses.

                        IV- 01 (um) Educador Assistente, contratado através da Lei Municipal nº 4.603, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de 08 (oito) meses.

                        V- 01 (um) Educador Assistente, contratado através da Lei Municipal nº 4.603, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de 08 (oito) meses.

                        VI- 01 (um) Educador Assistente, contratado através da Lei Municipal nº 4.603, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de 06 (seis) meses.

Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de novembro de 2019.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 25 de novembro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 082/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.

                        A prorrogação do contrato emergencial das servidoras Marcia Andreia de Souza Lopes, Barbara Descovi Meirelles, Franciele de Ávila Rodrigues, Taíne dos Santos Pereira, Jéssica Andreza Braga Rosa e Jéssica Taís Vianna Gregorius se dá em virtude de que as mesmas estão em período de gestação. O prazo da manutenção dos contratos será pelo prazo restante de gestação mais 06 (seis) meses de Licença Maternidade.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

-Pg.08

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autoria

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