Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/01/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 01/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 353.394,98 (trezentos e cinquenta e      três mil e trezentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

7

1

10

301

21

2048

3.4.4.90.52

4002

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

38.000,00

4

2

28

846

00

0003

3.3.3.90.47

1806

OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA E CONTRIBUTIVAS

5.603,34

7

1

10

301

21

2048

3.4.4.90.52

4505

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

75.000,00

12

1

08

242

15

2085

3.3.3.50.43

1606

SEBVENÇÕES SOCIAS

12.866,64

5

3

12

361

29

2017

3.4.4.90.52

1005

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

219.000,00

3

1

04

121

08

2008

3.4.4.90.52

1800

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

500,00

7

1

10

301

21

2054

3.3.3.90.39

4504

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.125,00

4

1

04

123

49

1009

3.3.3.90.31

0001

PREMIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA.

1.300,00

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit do exercício de 2019 do recurso de Alienação de Bens da Saúde no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), superávit do exercício de 2019 do recurso de Investimento - Atenção Básica no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), superávit do exercício de 2019 do recurso Salário Educação no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), superávit do exercício de 2019 do recurso de Alienação de Bens – Livre R$ 500,00 (quinhentos reais), superávit do exercício de 2019 do recurso de Custeio – Gestão SUS no valor de R$ 1.125,00 (Hum mil e cento e vinte e cinco reais); superávit do exercício de 2019 do Recurso Livre no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), excesso de arrecadação no valor de R$ 12.866,64 (doze mil reais e oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e a redução da seguinte dotação orçamentaria:

 

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

8

1

20

608

47

2071

3.4.4.90.52

1806

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

5.603,34

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 16 de janeiro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 01/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objetivo a implantação de academias, PASEP que corresponde a 1% da receita que o município recebeu da parcela única do Pré-Sal, aquisição de um veiculo para a Fiscalização da Vigilância Sanitária do município, aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria da Educação e Cultura, aquisição de um ar condicionado para a Secretaria de Administração e Planejamento, contratação de oficina para a saúde mental na Secretaria de Saúde e pagamento dos prêmios do Natal Premiado.

            A suplementação de R$ 12.866,64 refere-se a valores de 2019 que foram depositados pelo Ministério no dia 31 de dezembro de 2019. A Secretaria da fazenda estornou os empenhos por insuficiência financeira em 31 de dezembro de 2019. Como os repasses atrasados foram registrados em 2020, será necessário ajuste orçamentário e novo empenho para repasse a APAE do valor de 2019.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

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