Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/01/2020

                                                PROJETO DE LEI Nº 003/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóveis neste Município para acomodar a população beneficiária do PAC 2, e dá outras providências.”

           EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                             

                     FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar os imóveis adiante relacionados, nas condições estabelecidas no contrato de locação que será firmado com a Imobiliária Schuh (Marta Leli de Souza ME, inscrita sob o CNPJ        nº 03.639.693/0001-42), como indicado adiante:  

            I- Uma casa mista de aproximadamente 55m² (cinquenta e cinco metros quadrados), contendo 02 (dois) quatros, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro, 01 (uma) área de serviço, 01 (uma) garagem aberta e pátio fechado, localizado na Rua Ubaldino Jardim Soares, nº101, bairro Fazenda Barros, neste município, com valor mensal de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), de propriedade do Sr. Leonir Agostinho da Silva, inscrito sob o CPF n° 377.578.220-68.

                        II- Uma casa de madeira de aproximadamente 60m² (sessenta metros quadrados), contendo 02 (dois) quatros, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro, 01 (uma) área de serviço e pátio fechado, localizado na Rua Clécio de Oliveira Pinto, nº 74, bairro Laranjeiras, neste município, com valor mensal de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), de  propriedade do Sr. Edenilson Fiegenbaum, inscrito sob o CPF n° 621.262.370.87.

                        Parágrafo Único – As locações serão efetivadas de acordo com as reais necessidades que forem surgindo durante a execução das obras.

                        Art. 2º O valor do Locatício Mensal Total será de R$ 830,00 (oitocentos e trina reais), cujo pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

                        Art. 3º A locação objeto desta Lei, será pelo período de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo o Valor Total de R$ 9.960,00 (nove mil e novecentos e sessenta reais).

                        Art. 4º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 20 de Janeiro de 2020.

                                                          

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

                                

                                                             Bom Retiro do Sul/RS, 20 de Janeiro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 003/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar a locação de imóvel neste Município para acomodar a população beneficiária do PAC 2.

                        Como é de conhecimento dos Nobres Edis, a fase do Programa PAC 2, no que diz respeito as novas unidades habitacionais está em plena construção, todavia a obra a ser realizada é exatamente no local onde hoje está consolidada a casa do munícipe. Para a realização do objeto é necessário a demolição das mesmas, desta forma parte da população que será beneficiada, conforme registro na Caixa Econômica Federal, não tem como pagar um aluguel pelo período que ficará fora de sua residência.

                        Conforme cronograma apresentado pela empresa vencedora da licitação para conclusão das unidades habitacionais, as obras deverão ser concluídas no mês de Setembro de 2020.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

 

                       

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!