Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/01/2020

                                               

PROJETO DE LEI Nº 006/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Entidades Carnavalescas para o evento “Carnaval 2020”, e dá outras providências”.

 

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                             

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Entidades Carnavalescas para realização do evento Carnaval 2020 a ser realizado no dia 21 de Fevereiro de 2020.

  • 1º Os valores a serem pagos pelos contratos serão os adiante expressos e levam em consideração a estrutura que será utilizada e apresentada por cada entidade:
  1. Escola de Samba Inhandava - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
  2. Escola de Samba Imperatriz Dona Leopoldina - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);
  3. Escola de Samba Muleke Atrevido - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
  • 2º A prestação de contas será através de Nota Fiscal emitida por cada entidade carnavalesca.

                                   

            Art. 2º As despesas desta Lei correrão da seguinte dotação orçamentária:

            3.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.

            0001 - Recurso Livre

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 21 de janeiro de 2020.

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 21 de Janeiro de 2020.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº. 006/2020

 

 

 

                        Senhor Presidente

                        Senhores (a) Vereadores (a)

           

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar Entidades Carnavalescas para o evento “Carnaval 2020”.

            O Município de Bom Retiro do Sul, através da sua Escola de Samba Inhandava é reconhecida Regionalmente como cidade do Carnaval, porém nos últimos anos o carnaval de rua deixou de ser  realizado, para que a escola de samba Inhandava também se empenhasse na busca de recursos e em parceria com a Administração Municipal  do ano de 2020 realizar o carnaval de rua de Bom Retiro do Sul, RS.

            No ano de 2018 a escola de samba Inhandava elegeu uma nova diretoria e desde lá vem colocando em pratica ações e projetos para a manutenção do carnaval em nosso município como:

  • 2 edições da Gincana Inhandava com projetos sociais com o Hospital e APAB.
  • 2 edições da CarnaRunning com arrecadação de alimentos para hospital.
  • Exposição da História da Escola no Shopping Lajeado.
  • Projeto para os carros alegóricos juntamente com a Univates.
  • Presença nos desfiles cívicos com venda de alimentos e bebidas.
  • Feijoada com Samba.
  • Sunset, realizada juntamente com empresa local.
  • 3° encontro Regional de Carnaval
  • Demais promoções como vendas de pasteis, lanches expressos e produtos fabricados pela entidade, como camisetas, bonés e enfeites.

 

 

            O Executivo Municipal optou por formalizar os repasses através de contrato, pelo motivo que, de acordo com a Lei Federal 13019/14 não ser mais possível repassar através de convênio os valores acima descritos, como era feito nos anos anteriores.

            A prestação de contas será através de Nota Fiscal de cada entidade e o recurso repassado será após a execução das apresentações.

            Assim, diante da importância do referido Projeto de Lei e contando com a costumeira atenção de Vossas Senhorias, esperamos pela aprovação da matéria.

                       

                        Atenciosamente,

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

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