Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/12/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 093/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas no seguinte cargos:

                        I – 10 (dez) Monitores da Educação, Monitor da Educação, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, Padrão 07, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        II – 70 (setenta) Monitores Educacional e Social – 30h, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, Padrão 06, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        III – 12 (doze) Monitores Educacional e Social – 40h, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, Padrão 08, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        IV – 10 (dez) Serviços Gerais, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;

                        V – 05 (cinco) Pedreiros, no período de 02 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de dezembro 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 093/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, Monitores para atuar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

                        As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches. A demanda da Educação teve aumento crescente em número de vagas nos últimos anos, estendendo-se à necessidade do Turno Integral. Somente nesta gestão houve aumento de dez turmas de Educação Infantil e seis turmas de Ensino Fundamental, além de mais de cem vagas no Turno Integral.

                        Tendo em vista que não há concurso vigente, encaminhamos o presente projeto de lei para preenchimentos das vagas disponíveis e atendimento da demanda dos serviços da educação.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 093/2019

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 40H

            PADRÃO: 08

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

 

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 30H

 

            PADRÃO: 06

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR DA EDUCAÇÃO

            PADRÃO: 07

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhar e orientar na higiene pessoal, alimentação, atividades escolares, executar atividades diárias de cuidado, orientação e recreação, inclusive no atendimento de alunos com deficiências.

            Exemplos de Atribuições: Proporcionar atividades diversas aos alunos nas Escolas Municipais, visando seu desenvolvimento global e harmonioso nas diferentes áreas: cognitiva, afetiva, social e psicomotora, inclusive auxiliar no atendimento a alunos com deficiências. Proceder, auxiliar e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e alimentação. Acompanhar e orientar os alunos durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando-os na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada. Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Observar o comportamento dos alunos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para as devidas providências. Cuidar dos ambientes e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos utilizados. Zelar pela saúde e bem-estar dos alunos, promovendo o cuidado e a educação dos mesmos. Organizar e acompanhar as atividades lúdicas e recreativas que favoreçam a aprendizagem. Participar de capacitações e reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas. Atuar em oficinas oferecidas em turno integral. Atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares. Preencher planilhas de controle de: frequência; alimentação; higiene (controle de esfíncteres). Como comunicar e registrar fatos relevantes do dia a dia no caderno de registros com aluno e/ou turma. Acompanhar alunos no transporte escolar. Executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. b) Escolaridade: Nível Médio Completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 093/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas no seguinte cargos:

                        I – 10 (dez) Monitores da Educação, Monitor da Educação, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, Padrão 07, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        II – 70 (setenta) Monitores Educacional e Social – 30h, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, Padrão 06, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        III – 12 (doze) Monitores Educacional e Social – 40h, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, Padrão 08, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        IV – 10 (dez) Serviços Gerais, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;

                        V – 05 (cinco) Pedreiros, no período de 02 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de dezembro 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 093/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, Monitores para atuar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

                        As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches. A demanda da Educação teve aumento crescente em número de vagas nos últimos anos, estendendo-se à necessidade do Turno Integral. Somente nesta gestão houve aumento de dez turmas de Educação Infantil e seis turmas de Ensino Fundamental, além de mais de cem vagas no Turno Integral.

                        Tendo em vista que não há concurso vigente, encaminhamos o presente projeto de lei para preenchimentos das vagas disponíveis e atendimento da demanda dos serviços da educação.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 093/2019

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 40H

            PADRÃO: 08

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

 

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 30H

 

            PADRÃO: 06

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR DA EDUCAÇÃO

            PADRÃO: 07

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhar e orientar na higiene pessoal, alimentação, atividades escolares, executar atividades diárias de cuidado, orientação e recreação, inclusive no atendimento de alunos com deficiências.

            Exemplos de Atribuições: Proporcionar atividades diversas aos alunos nas Escolas Municipais, visando seu desenvolvimento global e harmonioso nas diferentes áreas: cognitiva, afetiva, social e psicomotora, inclusive auxiliar no atendimento a alunos com deficiências. Proceder, auxiliar e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e alimentação. Acompanhar e orientar os alunos durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando-os na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada. Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Observar o comportamento dos alunos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para as devidas providências. Cuidar dos ambientes e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos utilizados. Zelar pela saúde e bem-estar dos alunos, promovendo o cuidado e a educação dos mesmos. Organizar e acompanhar as atividades lúdicas e recreativas que favoreçam a aprendizagem. Participar de capacitações e reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas. Atuar em oficinas oferecidas em turno integral. Atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares. Preencher planilhas de controle de: frequência; alimentação; higiene (controle de esfíncteres). Como comunicar e registrar fatos relevantes do dia a dia no caderno de registros com aluno e/ou turma. Acompanhar alunos no transporte escolar. Executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. b) Escolaridade: Nível Médio Completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

Compartilhe!