Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/12/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 094/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º Contratação Temporária de Professores Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I - 37 (trinta e sete) Professores Área I, com 22 horas semanais.

  • 2º Contratação Temporária de Professores Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Professor Área II, de Língua Inglesa, com 22 horas semanais;

                        II- 01 (um) Professor Área II, de Geografia, com 22 horas semanais;

III- 01 (um) Professor Área II, de História, com 22 horas semanais;

                        IV- 02 (dois) Professores Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais;

                        V- 01 (um) Professor Área II, de Arte, com 22 horas semanais;

                        VI- 01 (um) Professor Área II, de Matemática, com 22 horas semanais;

                        VII- 04 (quatro) Professores Área II, de Educação Física, com 22 horas semanais;

  • 3º Contratação Temporária de Pedagogo para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 03 (três) Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais;

                        II- 01 (um) Pedagogo Orientação Escolar, com 22 horas semanais.

  • 4º Contratação Temporária de Psicopedagogo, visando o preenchimento de vagas, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
  • 5º Contratação Temporária de Psicólogo Educacional, visando o preenchimento de vagas, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, para atuação na rede municipal de ensino, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de dezembro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 094/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargos para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches do município:

- 37 (trinta e sete) Professor Área I, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Aline Graziane Dornelles (Direção EMEI Criança Feliz)
  2. Aline Maiquele Machado (cedida para APAE)
  3. Ana Luiza Gamalho da Silveira (Laboratório de Aprendizagem EMEF ILB)
  4. André Luís Tanski de Azeredo (Laboratório de Aprendizagem EMEF Genny de Souza da Silva)
  5. Andressa Gaspareto de Souza (diretora EMEF Wendulino Gewehr)
  6. Antonieta Allebrand (Diretora da EMEI Dona Araci- Matricula 3672)
  7. Antonieta Allebrand (Diretora da EMEI Dona Araci- Matricula 0988)
  8. Carina Daniel Reis (exonerou-se)
  9. Cristiane de Souza (Laboratório de Aprendizagem EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  10. Cristiane Elvira Conceição (Laboratório de Aprendizagem EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  11. Geovani Beatriz Rodrigues (diretora da EMEF Isabel Luiza Bittencourt)
  12. Grasiele Fontoura Cardoso (Diretora EMEI Alvaro Haubert)
  13. Josi Gorgen (diretora Creche Municipal Vó Marica)
  14. Lucia Marta Engster (vice-direção Vó Marica)
  15. Marcia Eliza Cesar (Direção EMEF Genny de Souza da Silva)
  16. Maria Goreti Geib (direção Creche Municipal Vó Rosalina)
  17. Marta Terezinha Tag (Laboratório de Aprendizagem EMEF Wendulino Gewehr)
  18. Rosemeri Fröhlich (sala de recurso na EMEF Isabel Luiza de Bittencourt
  19. Silvia Maria Moraes (direção EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  20. Simone dos Santos Hoss (Vice-diretora da EMEI Dona Araci
  21. Vera Lúcia Junqueira (Exonerou-se)
  22. Turma nova 2018 – 1º ano (EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  23. Turma nova 2019- 2º ano (EMEF Izabel Luiza Bittencourt)
  24. Tuma nova 2020 – 3º ano (EMEF Izabel Luiza Bittencourt)
  25. Turma nova 2019 – 1º ano (EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  26. Turma nova 2019 - 5º ano (EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  27. Turma nova 2019 - Berçário (EMEI Criança Feliz)
  28. Turma nova 2020 - Pré A (EMEF Anita Ferreira de Moraes)
  29. Turma nova 2020 - Pré A (EMEF Genny de Souza da Silva)
  30. Turma nova 2020 - Pré A (EMEF Wendulino Gewehr)
  31. Turma nova 2020 - 3º ano (EMEF Wendulino Gewehr)
  32. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  33. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  34. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  35. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  36. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  37. Turma nova (Creche Municipal Vó Rosalina)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Língua Inglesa, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Carina Paloma Pozza (Diretora da EMEF Anita Ferreira de Moraes)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Geografia*, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Eva Marli da Silva (Laboratório de aprendizagem EMEF Anita Ferreira de Moraes), Formação: Licenciatura curta em Estudos Sociais

 - 01 (um) Professor Área II- na disciplina História*, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Clarisse Graviana Dorensbach (Sala de Recurso EMEF Wendulino Gewehr),

Formação: Licenciatura Plena em História

* Devido a pouca carga horária das disciplinas de História e Geografia, e a localização das escolas os professores foram contratados por escola e não por disciplina sendo que nestas escolas estes servidores lecionam História, Geografia e Ensino Religioso, tudo isto preconizando os princípios de economicidade e melhor gestão de recursos.

- 02 (dois) Professor Área II- na disciplina Língua Portuguesa, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Cristiane Toledo da Silva (Vice-direção EMEF ILB)
  2. Marcia Wermann (cedida para APAE)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Arte, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Sandra Simone Endres (vice-direção EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Matemática, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Martinha Maria Dullius (Secretária da SMEC)

- 04 (quatro) Professor Área II- na disciplina Educação Física, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Fernada Moesh (Licença Saúde)
  2. Laiza de Souza (vice diretora EMEI Criança Feliz)
  3. Mateus Maria (vice diretor EMEF Anita Ferreira de Moraes)
  4. Régia Adriana Capellão Saldanha (Vice diretora EMEF ILB)

- 03 (três) Professores Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de para ano letivo de 2020:

  1. Supervisão Escolar: Andressa Gasparetto de Souza (diretora da EMEF Wendulino Gewehr)
  2. Supervisão Escolar: Geovani Beatriz Rodrigues ( Diretora da EMEF ILB)
  3. Supervisão Escolar: Para EMEF Anita Ferreira de Moraes a demanda maior desta escola neste momento é para Supervisor Escolar, visto que há deficiência de aprendizagem visíveis no IDEB da Escola. Além disso, neste ano de 2020 será necessário reelaborar os Planos de Estudos, os Regimentos Escolares, os Planos Políticos Pedagógicos e a construção do Referencial Regional e da Nova Base Nacional Comum Curricular.

- 01 (um) Professores Pedagogos Orientação Escolar, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

  1. Orientação Educacional: Giseli von Muhlen (coordenadora de Escola - SMEC)

- 01 (um) Psicopedagogo, com 22 horas semanais, no período de 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, vagas disponíveis para serem preenchidas, no momento não há candidatos classificados em concurso para preencher estas vagas.

- 01 (um) Psicólogo Educacional, com 20 horas semanais, no período de 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, vagas disponíveis para serem preenchidas, no momento não há candidatos classificados em concurso para preencher estas vagas.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL

            PADRÃO: 12

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais e/ou informais, tendo como objetivo o desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições, possibilitando o desenvolvimento pessoal e coletivo, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino e aprendizagem.

            Exemplos de Atribuições: Atuar na prevenção de situações de conflitos e na orientação quanto a educação especial. Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo; elaborar planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; planejar, executar e participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais de alunos, professores, diretores, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo em Psicologia.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CRP).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 094/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º Contratação Temporária de Professores Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I - 37 (trinta e sete) Professores Área I, com 22 horas semanais.

  • 2º Contratação Temporária de Professores Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Professor Área II, de Língua Inglesa, com 22 horas semanais;

                        II- 01 (um) Professor Área II, de Geografia, com 22 horas semanais;

III- 01 (um) Professor Área II, de História, com 22 horas semanais;

                        IV- 02 (dois) Professores Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais;

                        V- 01 (um) Professor Área II, de Arte, com 22 horas semanais;

                        VI- 01 (um) Professor Área II, de Matemática, com 22 horas semanais;

                        VII- 04 (quatro) Professores Área II, de Educação Física, com 22 horas semanais;

  • 3º Contratação Temporária de Pedagogo para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 03 (três) Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais;

                        II- 01 (um) Pedagogo Orientação Escolar, com 22 horas semanais.

  • 4º Contratação Temporária de Psicopedagogo, visando o preenchimento de vagas, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
  • 5º Contratação Temporária de Psicólogo Educacional, visando o preenchimento de vagas, no período de 13 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, para atuação na rede municipal de ensino, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de dezembro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 094/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargos para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches do município:

- 37 (trinta e sete) Professor Área I, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Aline Graziane Dornelles (Direção EMEI Criança Feliz)
  2. Aline Maiquele Machado (cedida para APAE)
  3. Ana Luiza Gamalho da Silveira (Laboratório de Aprendizagem EMEF ILB)
  4. André Luís Tanski de Azeredo (Laboratório de Aprendizagem EMEF Genny de Souza da Silva)
  5. Andressa Gaspareto de Souza (diretora EMEF Wendulino Gewehr)
  6. Antonieta Allebrand (Diretora da EMEI Dona Araci- Matricula 3672)
  7. Antonieta Allebrand (Diretora da EMEI Dona Araci- Matricula 0988)
  8. Carina Daniel Reis (exonerou-se)
  9. Cristiane de Souza (Laboratório de Aprendizagem EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  10. Cristiane Elvira Conceição (Laboratório de Aprendizagem EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  11. Geovani Beatriz Rodrigues (diretora da EMEF Isabel Luiza Bittencourt)
  12. Grasiele Fontoura Cardoso (Diretora EMEI Alvaro Haubert)
  13. Josi Gorgen (diretora Creche Municipal Vó Marica)
  14. Lucia Marta Engster (vice-direção Vó Marica)
  15. Marcia Eliza Cesar (Direção EMEF Genny de Souza da Silva)
  16. Maria Goreti Geib (direção Creche Municipal Vó Rosalina)
  17. Marta Terezinha Tag (Laboratório de Aprendizagem EMEF Wendulino Gewehr)
  18. Rosemeri Fröhlich (sala de recurso na EMEF Isabel Luiza de Bittencourt
  19. Silvia Maria Moraes (direção EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  20. Simone dos Santos Hoss (Vice-diretora da EMEI Dona Araci
  21. Vera Lúcia Junqueira (Exonerou-se)
  22. Turma nova 2018 – 1º ano (EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  23. Turma nova 2019- 2º ano (EMEF Izabel Luiza Bittencourt)
  24. Tuma nova 2020 – 3º ano (EMEF Izabel Luiza Bittencourt)
  25. Turma nova 2019 – 1º ano (EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  26. Turma nova 2019 - 5º ano (EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)
  27. Turma nova 2019 - Berçário (EMEI Criança Feliz)
  28. Turma nova 2020 - Pré A (EMEF Anita Ferreira de Moraes)
  29. Turma nova 2020 - Pré A (EMEF Genny de Souza da Silva)
  30. Turma nova 2020 - Pré A (EMEF Wendulino Gewehr)
  31. Turma nova 2020 - 3º ano (EMEF Wendulino Gewehr)
  32. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  33. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  34. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  35. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  36. Turma nova (Creche Municipal Vó Marica)
  37. Turma nova (Creche Municipal Vó Rosalina)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Língua Inglesa, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Carina Paloma Pozza (Diretora da EMEF Anita Ferreira de Moraes)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Geografia*, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Eva Marli da Silva (Laboratório de aprendizagem EMEF Anita Ferreira de Moraes), Formação: Licenciatura curta em Estudos Sociais

 - 01 (um) Professor Área II- na disciplina História*, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Clarisse Graviana Dorensbach (Sala de Recurso EMEF Wendulino Gewehr),

Formação: Licenciatura Plena em História

* Devido a pouca carga horária das disciplinas de História e Geografia, e a localização das escolas os professores foram contratados por escola e não por disciplina sendo que nestas escolas estes servidores lecionam História, Geografia e Ensino Religioso, tudo isto preconizando os princípios de economicidade e melhor gestão de recursos.

- 02 (dois) Professor Área II- na disciplina Língua Portuguesa, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Cristiane Toledo da Silva (Vice-direção EMEF ILB)
  2. Marcia Wermann (cedida para APAE)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Arte, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Sandra Simone Endres (vice-direção EMEF Yraja Luiz Barros de Moraes)

- 01 (um) Professor Área II- na disciplina Matemática, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Martinha Maria Dullius (Secretária da SMEC)

- 04 (quatro) Professor Área II- na disciplina Educação Física, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de:

  1. Fernada Moesh (Licença Saúde)
  2. Laiza de Souza (vice diretora EMEI Criança Feliz)
  3. Mateus Maria (vice diretor EMEF Anita Ferreira de Moraes)
  4. Régia Adriana Capellão Saldanha (Vice diretora EMEF ILB)

- 03 (três) Professores Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, pois estes contratos serão em substituição de para ano letivo de 2020:

  1. Supervisão Escolar: Andressa Gasparetto de Souza (diretora da EMEF Wendulino Gewehr)
  2. Supervisão Escolar: Geovani Beatriz Rodrigues ( Diretora da EMEF ILB)
  3. Supervisão Escolar: Para EMEF Anita Ferreira de Moraes a demanda maior desta escola neste momento é para Supervisor Escolar, visto que há deficiência de aprendizagem visíveis no IDEB da Escola. Além disso, neste ano de 2020 será necessário reelaborar os Planos de Estudos, os Regimentos Escolares, os Planos Políticos Pedagógicos e a construção do Referencial Regional e da Nova Base Nacional Comum Curricular.

- 01 (um) Professores Pedagogos Orientação Escolar, com 22 horas semanais, com 22 horas semanais, no período de 17 de fevereiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

  1. Orientação Educacional: Giseli von Muhlen (coordenadora de Escola - SMEC)

- 01 (um) Psicopedagogo, com 22 horas semanais, no período de 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, vagas disponíveis para serem preenchidas, no momento não há candidatos classificados em concurso para preencher estas vagas.

- 01 (um) Psicólogo Educacional, com 20 horas semanais, no período de 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Segue justificativa, vagas disponíveis para serem preenchidas, no momento não há candidatos classificados em concurso para preencher estas vagas.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL

            PADRÃO: 12

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais e/ou informais, tendo como objetivo o desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições, possibilitando o desenvolvimento pessoal e coletivo, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino e aprendizagem.

            Exemplos de Atribuições: Atuar na prevenção de situações de conflitos e na orientação quanto a educação especial. Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo; elaborar planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; planejar, executar e participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais de alunos, professores, diretores, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo em Psicologia.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CRP).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

Compartilhe!