Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/12/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 096/2019

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.621, de 18 de janeiro de 2019, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Altera os § 3º e § 5º do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.621, de 18 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

  • 3º Os visitadores terão carga horária de 40 horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        ...

  • 5º Os visitadores receberão remuneração no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

                        ...

                        Art. 2º Altera o Anexo da Lei Municipal nº 4.621, de 18 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

                        ....

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: VISITADOR DO PIM

            REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação.

            Genéricas: Realizar atividades que serão por meio de visitas domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Orientar famílias para realização de atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos incompletos e gestantes; Acompanhar e controlar o monitoramento  das ações realizadas pelas famílias e gestantes; Planejar e executar  modalidades de atenção individual e coletiva; Planejar e executar cronograma de visitas às famílias; Participar da capacitação inicial e continuada para visitadores, realizada pelo GTE(Grupo Técnico Estadual) e Grupo Técnico Municipal - GTM; Participar de reuniões semanais, Elaboração  de atividades de planejamento orientadas sob supervisão do monitor; Conhecer a comunidade onde irá desenvolver suas atividades quanto ao número de famílias, extensão da sua área, organização, tradições e costumes, entre outros Realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o funcionamento da rede de serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades; Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico Municipal -GTM caso perceba e/ou identifique problemas nas famílias como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que seja acionada a rede de serviços; executar as atividades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor – PIM; Outras tarefas correlatas e outras atividades afins.   

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Cursando magistério e/ou cursos de ensino superior ligados as áreas de saúde, educação e assistência social.

            Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.

                                                ...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 20 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Bom Retiro do Sul/RS, 20 de dezembro de 2019.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 096/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

                       

                      É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei 096/2019, que altera a Lei Municipal nº 4.621/2019 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.

                        Tornar a primeira infância prioridade exige um olhar ampliado para outras necessidades essenciais dessa fase da vida. Mais que sobrevivência e mais que dar ênfase as carências, as faltas, ou as deficiências é preciso garantir às crianças oportunidades e valorizar as formas de promoção do seu desenvolvimento integral. Este olhar requer uma mudança no entendimento sobre a criança e uma ação efetiva do poder público e da família. Portanto a compreensão da primeira infância é uma construção política e cultural e contínua, em que a criança já nasce sujeito de direitos quanto ao seu pleno desenvolvimento, embora dependente dos cuidados do adulto.

                        Diante dessas informações, o presente projeto de lei visa aumentar a carga horária e a remuneração das Visitadoras do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, consequentemente será ampliada a quantidade de famílias beneficiadas pelo referido programa.

                        Conforme demonstrado no quadro abaixo, informação do Estado, aumentando para 40h semanais, a quantidade de famílias a serem atendidas pelas Visitadoras será de no mínimo 20 famílias, e o repasse do Estado passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais).

Dedicação

Nº de Famílias

Valores por Visitador/Mês

20h

14 famílias

R$ 500,00

30h

17 famílias

R$ 750,00

40h

20 famílias

R$ 1.000,00

 

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, e plenamente justificadas as alterações propostas e o interesse público, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

           

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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