Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/02/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2020

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.504, de 14 de maio de 2018, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.504, de 14 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

Art. 4º O valor do Vale Alimentação será pago através da distribuição de ticket ou cartão magnético, com pagamento até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, obedecendo a seguinte tabela por carga horária:

Carga Horária:

Valor do Vale Alimentação (por dia)

Valor Máximo Mensal

Até 22 horas semanais

R$  9,75

R$ 215,00

De 23 a 35 horas semanais

R$ 12,70

R$ 280,00

De 36 a 44 horas semanais

R$ 14,75

R$ 325,00

Parágrafo Único: O valor fixado neste artigo será atualizado por Lei Específica.

...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de fevereiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

]

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de Fevereiro de 2020.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 011/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

                       

                      É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei 011/2020, que altera a Lei Municipal nº 4.504/2018 que Cria novo sistema de concessão do Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e, dá outras providências.

                        Com a alteração proposta, estamos reajustando as três faixas do Vale Alimentação dos Servidores Municipais, os quais passarão a receber R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) para 22 horas semanais, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para aqueles que têm uma carga horária entre 23 e 35 horas semanais e, por fim, aqueles que possuírem uma carga horária igual ou superior a 36 horas passarão a receber R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) em vale alimentação, sendo assim um índice médio de 10% de aumento.

                        O Poder Executivo optou em conceder um reajuste maior no Vale Alimentação, principalmente por considerar que sobre este valor não incidem descontos, como INSS e IR.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

           

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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