Plenária: 26 de fevereiro de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/02/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.744,00 ( Hum mil setecentos e quarenta e quatro reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

6041

06

01

27

812

51

2115

3.3.3.90.39.00

0001

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.584,00

R

6005

06

01

27

122

10

2115

3.3.3.90.30.00

0001

Material de Consumo

160,00

R

         

 

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada à redução da seguinte dotação Orçamentaria.

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

6012

06

01

27

812

51

2040

3.3.3.90.30.00

0001

Material de Consumo

1.244,00

R

6016

06

01

27

812

51

2040

3.3.3.90.39.00

0001

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

                         Bom Retiro do Sul/RS, 26 de Fevereiro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 020/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a contratação de serviços – P.J e para aquisição de material para a manutenção e conservação do Parque Pôr do Sol.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

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