Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/02/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de R$ 96.600,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 96.600,00 (Noventa e seis mil e seiscentos reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

-

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.90.47.00

0001

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUITIVAS

3.000,00

R

6016

06

01

27

812

51

2040

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.920,00

R

6041

08

01

27

812

51

2115

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.680,00

R

-

09

01

25

752

57

2105

3.4.4.90.52.00

1800

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

88.000,00

S

         

 

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada o superávit financeiro do exercício de 2019 do recurso de Alienação de Bens – Livre no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) e à redução das seguintes dotações Orçamentarias.

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

8018

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.000,00

R

6040

06

01

27

812

51

2115

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

R

9007

09

01

15

122

19

2076

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

920,00

R

6012

06

01

27

812

51

2040

3.3.390.90.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

3.680,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

                          Bom Retiro do Sul/RS, 28 de Fevereiro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 021/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de encargos sociais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a manutenção do programa Viva o Esporte da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer e a manutenção do Parque Pôr do Sol. Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, a suplementação visa à aquisição de equipamento para os serviços de iluminação pública.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Autoria

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