Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/03/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 026/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 20.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

4012

04

02

28

845

09

0002

3.3.3.90.93.00

0001

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

20.000,00

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei à redução da seguinte dotação orçamentaria.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

1104

11

01

22

661

31

2110

3.3.3.60.45.00

0001

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

20.000,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 09 de Março de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                

 

 

 

 

 

        Bom Retiro do Sul/RS, 09 de Março de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 026/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de concessão de incentivo para devolução de ICMS.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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