Plenária: 16 de junho de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/06/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 056/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 32.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                       

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

06

02

27

813

12

2038

3.4.4.90.52.00

0001

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

30.000,00

R

6016

06

01

27

812

51

2040

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.500,00

R

        

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada a seguinte redução.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

6028

06

02

27

813

12

1027

3.4.4.90.51.00

0001

OBRAS E INSTALAÇÕES

30.000,00

R

3018

03

01

04

121

35

1006

3.3.3.90.93.00

0001

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.500,00

R

 

                       

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam as deposições da Lei Municipal n° 4.758/2020.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 02 de Junho de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

       

                                                                                  Bom Retiro do Sul/RS, 02 de Junho de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 056/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto à Manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer e aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

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