Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/06/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 077/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 180.300,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 180.300,00 (Cento e oitenta mil e trezentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

3019

03

01

04

121

08

2008

3.3.3.90.40.00

0001

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

12.000,00

S

5011

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.40.00

0020

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

4.000,00

S

8003

08

01

20

122

18

2070

3.3.3.90.40.00

0001

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

4.000,00

S

7029

07

01

10

122

21

2041

3.3.3.90.40.00

0040

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

3.300,00

S

4028

04

01

04

123

09

2019

3.3.3.90.40.00

0001

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

27.000,00

S

7019

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

90.000,00

S

9040

09

01

15

122

19

2103

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

40.000,00

S

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada o Superávit Financeiro de 2019 do recurso – Livre no valor de 102.000,00 (Cento e dois mil reais) e as seguintes reduções orçamentarias.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

3009

03

01

04

121

08

2008

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.000,00

R

5032

05

01

12

365

28

2009

3.3.3.90.39.00

0020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

4.000,00

R

8020

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

4.000,00

R

7013

07

01

10

301

21

2048

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.300,00

R

7014

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.30.00

0040

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

R

7044

07

01

10

301

21

2048

3.3.3.90.30.00

0040

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

R

7016

07

01

10

301

21

2054

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

R

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de Junho de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      Bom Retiro do Sul/RS, 18 de Junho de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 077/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela no valor de          R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais) tem por objeto à contratação de empresa que forneça serviços de tecnologia da informação e comunicação para a manutenção das atividades do Poder Executivo.

            O valor de R$ 90.0000,00 (noventa mil reais) para a secretaria de saúde tem por objeto o pagamento de contratos, convênios e ações de média e alta complexidade.

Por fim, o valor de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais) para a secretaria de obras, viação, urbanismo e trânsito tem por objeto a manutenção dos veículos e máquinas da referida secretaria.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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