Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 12/09/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 100/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, e dá outras providências.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana,  estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul/RS, autorizado pela Lei Municipal nº 4.760, de 13 de maio de 2020, visando o repasse de auxílio financeiro pelo CONVENENTE à CONVENIADA com a finalidade de custear profissionais médicos, medicamentos, insumos hospitalares e exames de tomografia necessários no atendimento do COVID-19 (novo Coronavírus).

                        Art. 2º O valor mensal do repasse financeiro do Convênio passará a ser de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais).

                        Art. 3º A prorrogação do Convênio será pelo prazo de 03 (três) meses.

            Art. 4° As alterações aprovadas por esta Lei serão objeto de Termo Aditivo ao Convênio original.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 12 de Setembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 100/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a prorrogação de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana.

            Como é sabido, o estado do Rio Grande do Sul, bem como o Município de Bom Retiro do Sul declararam estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus).

            O Município de Bom Retiro do Sul teve um aumento considerável de casos confirmados de COVID-19, desta forma, se faz necessária a manutenção do Convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana.

             Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei em tela.

            Cordiais Saudações,

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

Autoria

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