Plenária: 13 de outubro de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/10/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 101/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 205.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7019

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

175.000,00

R

8021

08

01

20

122

04

2102

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

S

1205

12

01

08

244

16

2067

3.3.3.90.39.00

1601

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

25.000,00

S

8018

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.000,00

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada o superávit financeiro do exercício de 2019 do recurso 0001 – Livre no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e à redução da seguinte dotação orçamentaria.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7094

07

01

10

302

21

2043

3.3.1.90.11.00

0040

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

175.000,00

R

8305

08

02

18

541

40

2074

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.000,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de Outubro de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

                         Bom Retiro do Sul/RS, 05 de Outubro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 101/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) tem por objeto pagamento de contratos, convênios e credenciamentos.

            O crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tem por objeto o pagamento de combustível da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

            O crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) tem por objeto o pagamento do convênio da Pousada da Criança.

            O crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) tem por objetivo o pagamento de auxilio inseminação.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.                                           

 

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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